-
PRINCÍPIO DA UNIDADE:
O orçamento deve ser unificado em uma só peça (lei orçamentária anual – LOA). Logo haverá um único orçamento que consolida todos os poderes e órgão públicos do ente governamental. Isso significa que cada ente da federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) deve elaborar o seu próprio orçamento.: Lei nº 4.320/64 (Art. 2º) e Constituição Federal (Art. 165, § 5º).
Exceção: Apenas o orçamento de investimento das empresas estatais independentes integram o orçamento.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
O orçamento público deve conter todas as receitas e despesas previstas para o exercício. Lei nº 4.320/64 (Art. 2º, 3º e 4º) e Constituição Federal (Art. 165, § 5º).
Exceção: Orçamento operacional das empresas estatais independentes estão fora da LOA.
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
O orçamento público tem vigência para o período de um ano.No Brasil sua vigência coincide com o ano civil que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Lei nº 4.320/64 (Art. 2º de 34) e Constituição Federal (Art. 165, III).
Exceção: Os créditos adicionais especiais e extraordinários abertos nos quatro últimos meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte até o limite do seu saldo.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O orçamento público deve contemplar apenas matérias que diz respeito à previsão de receita e fixação de despesa. Lei nº 4.320/64 (Art. 7º) e Constituição Federal (Art. 165, § 8º).
Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO).
PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
A lei orçamentária anual deve assegurar que o valor da despesa fixada não seja superior ao valor da receita prevista. Lei de responsabilidade fiscal (Art. 4, I , alínea “a” e art. 9º)
Exceção: Não consta.
-
Os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem-se fundamentar em uma ÚNICA política orçamentária estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único. Tal afirmação se refere a qual princípio orçamentário?
Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser UNO, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
GABARITO. C
-
GABARITO: C
PRINCÍPIO DA UNIDADE: Uma ÚNICA LOA ( Lei Orçamentária Anual ) por ente federativo. O LOA compreende três tipos de orçamentos para a composição (orçamento fiscal, orçamento de investimento das estatais e orçamento da seguridade social).
-
Unificação de orçamentos em apenas uma peça orçamentária = Princípio da unidade ou totalidade.
-
-
UNIDADE OU INICIDADE
-
Gab: C
> Principio da unidade e totalidade: Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
> Totalidade: Nem sempre haverá apenas um documento orçamentário, mas devem obrigatoriamente ser compatibilizados entre si (deve sofrer consolidação);
-
GABARITO: LETRA C
O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.
Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:
A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.