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De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público 2018
3º Passo – O próximo passo é verificar o grupo de natureza da despesa orçamentária:
Despesas Correntes
1 – Pessoal e Encargos Sociais;
2 – Juros e Encargos da Dívida;
3 – Outras Despesas Correntes;
Despesas de Capital
4 – Investimentos;
5 – Inversões Financeiras; ou
6 – Amortização da Dívida.
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Artigo 11, parágrafo 4 da Lei 4.320
1) RECEITAS CORRENTES
a) Receita Tributária
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
b) RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
c) RECEITA PATRIMONIAL
d) RECEITA AGROPECUÁRIA
e) RECEITA INDUSTRIAL
f) RECEITA DE SERVIÇOS
g) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
h) OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2) RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos/dívida
Transferência de Capital
Outras Transferência de Capital
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Pessoal se atrapalha muito na diferença entre o Juros e encargos da Dívida e a amortização.
É bom ter em mente que o PRINCIPAL é de CAPITAL e o JUROS é CORRENTE
Espero ter ajudado!
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Lembre-se do PEJEO da despesa corrente que não tem erro!
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
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Categoria Econômica
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
Grupo de Natureza da Despesa - GND
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversão Financeira
6 - Amortização da Dívida
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Despesas de capital:
Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;
Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Em suma, são operações que importem a troca de dinheiro por bens.
Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, incluem-se as destinadas à amortização da dívida pública. Podem ser: Auxílios: se derivadas da lei orçamentária e Contribuições: derivadas de lei anterior à lei orçamentária.
GABARITO: LETRA "D"
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TRIBUTA CON PAIS Trans Ou - Receitas correntes:
Tributária (Os manuais reclassificaram-na como Impostos, taxas e contribuições de melhoria)
Contribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências correntes
Outras receitas correntes
Opera Ali Amort Trans Ou - Receitas de capital:
Operações de crédito
Alienações
Amortizações da dívida
Transferências de capital
Outras receitas de capital
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De acordo com a Lei 6.404/1976, as Despesas de Capital dividem-se em três grupos: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.
- Investimentos:
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
- Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Gabarito: D.