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                                Gabarito C   CORREÇÕES   A) serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.   B) Incumbe à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados.   D) São vários casos excepcionados e não apenas o dito na assertiva: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.   E) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.   Bons estudos! 
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                                GABARITO C   A) ART. 166,CF   B) ART. 166, §1°, I, CF   C) ART. 166, §9°, CF   D) ART. 167, IV, C/C §4°, CF   E) ART. 167, §1°, CF 
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                                LETRA C   EMENDAS AO PROJETO DA LOA são, somente, aprovadas caso:   - Sejam compatíveis com PPA e LDO. - Indicarem os recursos necessários, sendo admitidos somente os provenientes de ANULAÇÕES DE DESPESAS. - Devem ser excluídas as anulações que incidam sobre: MACETE: DST                                 Dotação para pessoal e seus encargos. Serviço da dívida Transferências tributárias constitucionais para E/ M/ DF.   - Devem estar relacionadas com a correção de erros ou omissões. - Devem estar relacionadas com os dispositivos do texto do projeto de lei.   FONTE: MEUS RESUMOS E CF/88 . BONS ESTUDOS!!! ERROS? MANDEM MSG.   
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                                A) Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.   B) § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;   C) § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.   D) Art. 167. São vedados:   IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;    E) § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 
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                                Olá pessoal!    Não entendi qual seria o erro da alternativa D, o motivo seria o fato dela estar incompleta?  Se alguém puder me ajudar, ficarei grata.      Bons estudos! 
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos
orçamentos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:   Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano
plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos
adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma
do regimento comum.   Alternativa
“b”: está incorreta. Segundo art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista
permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os
projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente
da República; II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas
nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o
acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das
demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o
art. 58.   Alternativa
“c”: está correta. Segundo art. 166, § 9º - As emendas individuais ao projeto de lei
orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por
cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder
Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e
serviços públicos de saúde.        
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015).   Alternativa
“d”: está incorreta. Segundo art. 167, São vedados: [...] IV - a vinculação de receita de
impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto
da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a
destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para
manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da
administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts.
198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito
por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no
§ 4º deste artigo; § 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem
os arts. 155, 156, 157, 158 e as alíneas "a", "b",
"d" e "e" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159
desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe
garantia ou contragarantia.    Alternativa
“e”: está incorreta. Segundo art. 167, § 1º - Nenhum investimento cuja
execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de
crime de responsabilidade.   Gabarito
do professor: letra c.