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ID
2890351
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao sistema orçamentário e aos orçamentos da União, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    CORREÇÕES

     

    A) serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    B) Incumbe à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados.

     

    D) São vários casos excepcionados e não apenas o dito na assertiva:

    a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

     

    E) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO C

    A) ART. 166,CF

    B) ART. 166, §1°, I, CF

    C) ART. 166, §9°, CF

    D) ART. 167, IV, C/C §4°, CF

    E) ART. 167, §1°, CF

  • LETRA C

     

    EMENDAS AO PROJETO DA LOA são, somente, aprovadas caso:

     

    - Sejam compatíveis com PPA e LDO.

    - Indicarem os recursos necessários, sendo admitidos somente os provenientes de ANULAÇÕES DE DESPESAS.

    - Devem ser excluídas as anulações que incidam sobre:

    MACETE: DST                              

     

    Dotação para pessoal e seus encargos.

    Serviço da dívida

    Transferências tributárias constitucionais para E/ M/ DF.

     

    - Devem estar relacionadas com a correção de erros ou omissões.

    - Devem estar relacionadas com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    FONTE: MEUS RESUMOS E CF/88 .

    BONS ESTUDOS!!! ERROS? MANDEM MSG.

     

  • A) Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    B) § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    C) § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    D) Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    E) § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Olá pessoal!

    Não entendi qual seria o erro da alternativa D, o motivo seria o fato dela estar incompleta?

    Se alguém puder me ajudar, ficarei grata.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos orçamentos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

     

    Alternativa “c”: está correta. Segundo art. 166, § 9º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 167, São vedados: [...] IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; § 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e as alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art. 167, § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    Gabarito do professor: letra c.