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Alternativas A e B - Certas
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
Alternativa C - errada
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Alternativa D - Correta
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
Alternativa E correta:
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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ERRO DA C
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
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Errei por pensar que o TCU não exercia jurisdição, já que em tese o exercício jurisdicional cabe aos órgãos do Poder Judiciário.
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GABARITO C
So pra lembrar TCU tem 9 ministros
Tres + Cinco+ Um = 9
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1/3 dos ministros será escolhido pelo Presidente da República com posterior aprovação do SENADO FEDERAL.
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Gustava do Souza Pires eu também tive o mesmo pensamento errôneo. Porém, o art. 73 da CF determina que: O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e JURISDIÇÃO em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
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não se pode afirmar:
não se pode afirmar:
não se pode afirmar:
não se pode afirmar:
c) Um terço dos Ministros é escolhido pelo Presidente da República, com posterior aprovação dos nomes pelo Congresso Nacional.
Galera, APROVAR / NOMEAR / EXONERAR é função do Senado Federal.
Lembrem-se: JULGAR e APROVAR PESSOAS = Senado Federal.
Outras funções do Senado:
> Controle de Constitucionalidade;
> Relacionado a dinheiro $$$$$$;
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Estudo tanto tempo e desconhecia que o TCU exercia jurisdição que atividade tipica do JUDICIARIO, alguem por favor explica isso?
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Acho que a galera não prestou atenção no "Não se pode afirmar"
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Sobre a letra B
Apesar de realmente a lei conferir atividade jurisdicional ao TCU, há doutrina que diferencia,
aduzindo que seria atividade Judicante e não Jurisdicional.
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Sei que muita gente (renomada) critica a questão da "jurisdição do TCU", mas não podemos ir contra, já que é texto constitucional.
Grifadas as partes relativas aos itens da questão,
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
GABARITO: C.
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Essa linda mulher está em todas!
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Letra: C
O erro da questão está em dizer Congresso Nacional, o correto seria, Senado Federal.
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Fui seca na A sem ler o "não"
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Fui seco nessa pegadinha
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Sabatinados pelo senado:
Ministros do TCU
O presidente só é um então escolhe 1/3
O congresso é dois então escolhe 2/3
Governador de Território;
Procurador-Geral da República;
titulares de outros cargos que a lei determinar
Ministros do Supremo Tribunal Federal
presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei
[...]
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Galerinha, Congresso Nacional NÃO aprova nomeação de autoridade. Em nenhuma hipótese.
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
b) CERTO: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
c) ERRADO: Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
d) CERTO: Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
e) CERTO: Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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tem que ser aprovado pelo Safadão
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keila Viegas, não sofra com estes erros textuais, apenas aceite. e infelizmente muitas coisas tem que decorar pq a questão pede a letra seca da lei, e é exatamente isso que traz o art.73 da CF.
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Gab c!
TCU:
- 9 ministros; sede no DF
- Quadro próprio; juridição em todo território nacional,
- Prerrogativas administrativas de tribunais (art 96)
Requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.