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ID
2890375
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a capacidade processual das partes, assinale a alternativa correta no que tange a atuação do cônjuge da parte processual.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 73, IV do NCPC.

    (O art. 73 é a base dessa questão)

  • Art. 73, do CPC. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1 Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2 Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3 Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Resposta: Letra D

  • A) Salvo quando casados sob regime de SEPARAÇÃO ABSOLUTA de bens.

    B) Em tais situações a participação do cônjuge do autor ou do réu é INdispensável;

    C e E) Hipóteses citação necessária de ambos os cônjuges, respectivamente incisos II e III, do art. 73, cpc;

    D) Gabarito (art. 73, §1º, iv, ncpc)

  • a) não é SEMPRE INDISPENSÁVEL. O caput do art. 73 traz uma exceção: "salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. ERRADA

    b) não é dispensável, mas sim INDISPENSÁVEL. art. 73, §2. ERRADA

    c) não é dispensável. Ambos os cônjuges serão NECESSARIAMENTE citados. art. 73, §1, II. ERRADA

    d) CORRETA. Art. 73, § 1, IV.

    e) não é dispensável. Ambos os cônjuges serão NECESSARIAMENTE citados. Art. 73, § 1, III. ERRADA

  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens [cônjuge como autor – não há necessidade de formar litisconsórcio ativo].

    § 1 Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação [litisconsórcio passivo entre cônjuges - cônjuge como réu]:

    I - Que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - Resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - Fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - Que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2 Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de COMPOSSE ou de ATO POR AMBOS PRATICADO.

    § 3 Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Ambos os cônjuges devem ser citados nas ações que envolverem:

  • A) É sempre indispensável ao cônjuge o consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário.

    ERRADA - por causa da exceção

    ART. 73 caput do CPC - Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    B) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é dispensável nas hipóteses de composse ou de ato praticado por ambos.

    ERRADA

    ART. 73, § 2º do CPC - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    C) É dispensável a citação de ambos os cônjuges para a ação resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles.

    ERRADA

    ART. 73, § 1º, II CPC - § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    II-resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    D) Na ação que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges, a citação de ambos os cônjuges é necessária.

    CORRETA

    ART. 73, § 1º, IV CPC - § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre

    imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    E) É dispensável a citação de ambos os cônjuges para a ação fundada em dívida contraída por apenas um dos cônjuges a bem da família.

    ERRADA

    ART. 73, § 1º, III do CPC: § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

  • AMBOS OS CONJUGES DEVERÃO SER CITADOS:

    . Ação sobre direito real imobiliário (salvo separação absoluta);

    . Fato relacionado a ambos os cônjuges

    . Atos praticados por ambos os cônjuges

    . Dívida contraída a bem da família

    . Ação que verse sobre ônus reais de bem imóvel que pertença a um dos cônjuges ou a ambos.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 73 do CPC:

      Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

     

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

     

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

     

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

     

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

     

     

    As lições aqui extraídas serão fundamentais para encontro da resposta.

    Diante do exposto, vamos apreciar as alternativas da questão:

    LETRA A- INCORRETA. Conforme exposto no art. 73 do CPC, não é sempre indispensável ao cônjuge o consentimento do outro para ajuizar ação real imobiliária. Não há tal necessidade no casamento com regime de separação absoluta de bens.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, nas ações possessórias, em caso de composse ou atos por ambos praticados é indispensável a participação do cônjuge, tudo conforme o art. 73, §2º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, é indispensável a citação de ambos os cônjuges em atos por ambos praticados ou que diga respeito a ambos. É o que aparece no art. 73, §1º, II, do CPC.

    LETRA D- CORRETA. De fato, na ação que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges, a citação de ambos os cônjuges é necessária, tudo conforme o art. 73, §1º, IV, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, é indispensável a citação de ambos os cônjuges para a ação fundada em dívida contraída por apenas um dos cônjuges a bem da família, tudo conforme o art. 73, §1º, III, do CPC. 



    GABARITO: LETRA D


  • Sobre a capacidade processual das partes, no que tange a atuação do cônjuge da parte processual, é correto afirmar que: Na ação que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges, a citação de ambos os cônjuges é necessária.

  • GABARITO LETRA D.

    Sobre a capacidade processual das partes, assinale a alternativa correta no que tange a atuação do cônjuge da parte processual.

    CPC/15

    A) É sempre indispensável ao cônjuge o consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário. COMENTÁIO: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    B) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é dispensável nas hipóteses de composse ou de ato praticado por ambos. COMENTÁIO: Art. 73. § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    C) É dispensável a citação de ambos os cônjuges para a ação resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles. COMENTÁIO: Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    GABARITO / D) Na ação que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges, a citação de ambos os cônjuges é necessária. COMENTÁIO: Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    E) É dispensável a citação de ambos os cônjuges para a ação fundada em dívida contraída por apenas um dos cônjuges a bem da família. COMENTÁIO: Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

  • A) Salvo se casados pelo regime de separação absoluta de bens.

    B) É indispensável nas hipóteses de composse ou de ato praticado por ambos.

    C) Se disser respeito a ambos os cônjuges, é indispensável.

    E) Para dívidas a bem de família, é indispensável.

  • AMBOS OS CONJUGES DEVERÃO SER CITADOS:

    . Ação sobre direito real imobiliário (salvo separação absoluta);

    . Fato relacionado a ambos os cônjuges 

    . Atos praticados por ambos os cônjuges 

    . Dívida contraída a bem da família 

    . Ação que verse sobre ônus reais de bem imóvel que pertença a um dos cônjuges ou a ambos.