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Lei nº 8.666/1993
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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GABARITO: E
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
Segundo Matheus Carvalho (2015), "os contratos administrativos são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais".
Conforme delimitado por Moreira Neto (2014), "a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, trata de contratos da administração pública, no sentido que lhe é constitucionalmente atribuído: provendo sobre suas cláusulas necessárias (art.55), seu regime jurídico próprio (art.58), sua formalização (art.60 e segs), sua alteração (art.65), sua execução (art.66 e segs) e sua inexecução e rescisão (art.77 e segs)".
No art. 55 da Lei nº 8.666/93 encontram-se elencadas todas as cláusulas necessárias à validade do contrato administrativo. A ausência de tais cláusulas gera o vício de forma.
Deve-se buscar a cláusula que não se encontra no art. 55, da Lei nº 8.666/93, ou seja, a alternativa incorreta.
A) CERTA, com base no art. 55, V, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
B) CERTA, com base no art. 55, II, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
C) CERTA, com base no art. 55, VIII, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
D) CERTA, com base no art. 55, X, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
E) ERRADA, com base no art. 55, XII, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei. "XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2014.
Gabarito: E
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Cláusulas necessárias
1. O objeto e seus elementos característicos
2. Regime de execução/Forma de fornecimento
3. Preços e condições de pagamento, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária
4. Prazos
5. Crédito da despesa
6. Garantias
7. Direitos e responsabilidades das partes/ penalidades cabíveis/ valores das multas
8. Casos de rescisão
9. Direitos da administração
10. Condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão quando for o caso
11. Vinculação ao edital de licitação ou ao termo
12. Legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos
13. Obrigação do contratado de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação.
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Questão decoreba mesmo.
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Não precisava nem saber pra acertar.
LETRA E