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Gabarito: B.
obs..: letra E-> O Erro esta em (só poderá)... Pois pode-se delegar competências também a órgãos hierarquicamente superior e inferior... E a questão restringe a somente inferior...
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
- Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
- O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
- O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
- O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.
- As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.
Obs.: NÃO podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA
- Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
(Comentário feiro por Prof. Ivan Lucas)
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Gab. B (INCORRETA)
A lei não é a fonte exclusiva da competência administrativa. Para órgãos e agentes de elevada hierarquia, ou de finalidades específicas, pode a fonte da competência situar-se na própria Constituição.
Em relação a órgãos de menor hierarquia, pode a competência derivar de normas expressas de atos administrativos de organização. Nesse caso, serão tais atos editados por órgãos cuja competência decorre de lei. Em outras palavras, a competência primária do órgão provém da lei; e a competência dos segmentos internos dele, de natureza secundária, pode receber definição através dos atos de organização.
Carvalho Filho, José dos Santos - Manual de direito administrativo I 27. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo :Atlas, 2014 | pág. 107.
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Quanto a Alternativa C:
"Poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas funções. Formando o conjunto de poderes conferidos por lei aos agentes públicos para o exercício de suas funções com eficiência, assegurando o interesse público. A competência é um poder-dever, outorgado aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever de atingir da melhor forma possível o interesse público. Os atos, só serão validados se forem praticados por agente legalmente competente"
(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo ed. Atlas, pág. 205, 24º edição. 2011).
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Letra E - Delegação vai estender a competência, de forma temporária, para outro agente/ órgão de mesma hierarquia ou inferior.
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nem li que era incorreta aff
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A respeito da competência para a prática dos atos administrativos, é incorreto afirmar:
A) Decorre de norma expressa. (C)
“Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções. Todo ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja, o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração.” (MEIRELLES, 2006. p. 151)
B) A lei é a fonte exclusiva da competência.
"Temos atribuições de competências a princípio discriminadas na Constituição, ou em legislação administrativa quando é possível a delegação. Caso houver norma dispondo sobre esse assunto, a competência originária do órgão deve estar discriminada em lei."
É só lembrar do decreto do Mourão em relação à Lei de Acesso à Informação.
As respostas das letras A e B foram tiradas do seguinte site: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2380
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A respeito da competência para a prática dos atos administrativos, é incorreto afirmar:
C) A competência caracteriza-se por ser um poder-dever do agente público, sendo de exercício obrigatório. (C)
"Poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas funções. Formando o conjunto de poderes conferidos por lei aos agentes públicos para o exercício de suas funções com eficiência, assegurando o interesse público. A competência é um poder-dever, outorgado aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever de atingir da melhor forma possível o interesse público. Os atos, só serão validados se forem praticados por agente legalmente competente" - Copiado do colega Cleiton Saboia, para fins de organização.
D) A competência é irrenunciável. (C)
Lei 9784, art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
E) Desde que não haja impedimento legal, é possível que um órgão administrativo delegue parte de sua competência a outro órgão, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado. (C)
Lei 9784, art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Qualquer erro, só informar no privado que corrijo.
"Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury
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Características da competência:
• Decorre de lei: apenas não se esqueça que a competência também pode se originar da Constituição Federal ou; A Lei não é fonte exclusiva da Competência.
• é inderrogável, seja pela vontade das partes ou da Administração: a competência somente pode ser modificada por lei;
• é improrrogável: um órgão incompetente ao praticar determinado ato administrativo não se torna competente para aquela prática;
• pode ser objeto de delegação e avocação: ressaltando que delegar e avocar não significa transferir a competência, pois essa expressão – transferir – traz em si um caráter de definitividade.
• não pode ser alterada por acordo entre a Administração e os administrados interessados: somente a lei pode alterar a competência;
• é imprescritível: o não exercício da competência pelo seu titular não implica em sua extinção;
• é irrenunciável: o agente público não pode abdicar de sua competência;
• é elemento sempre vinculado
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Marquei letra C pois o agente, ao meu ver, não é obrigado a exercer a competência, tanto é que a mesma é imprescritível (o não exercício da competência não importa em perda do direito de exercê-la nem significa que a mesma foi extinta). Acho que tal questão deveria ter sido anulada.
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Beatriz, a competência é irrenunciável, logo o agente tem o dever de agir
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
Matheus Carvalho (2015), "ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado".
• Lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965: são cinco os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
- Competência: "é definida em lei ou atos administrativos gerais - em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).
A competência é imprescritível - não se extingue com a inércia do agente. Além disso, é de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos, não pode ser modificada pela vontade do agente. Outrossim, a competência administrativa é improrrogável - não pode ser adquirida -, e irrenunciável, em virtude do princípio da indisponibilidade do interesse público (CARVALHO, 2015).
A competência pode ser delegada e avocada, nos moldes definidos em lei.
Deve-se procurar a alternativa incorreta:
A) CERTA, uma vez que a competência é definida em lei ou atos administrativos gerais.
B) ERRADA, tendo em vista que pode decorrer de atos administrativos gerais.
C) CERTA, já que é de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos e não pode ser modificada pela vontade do agente.
D) CERTA, a competência é irrenunciável, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público.
E) CERTA, de acordo com o art. 12 da Lei 9.784 de 1999, "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: B
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KKKKK QUE BELO CHUTE GB/B AÔÔH.
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A respeito da competência para a prática dos atos administrativos, é incorreto afirmar:
A) Decorre de norma expressa. (AFIRMAÇÃO CORRETA)
B) A lei é a fonte exclusiva da competência. (AFIRMAÇÃO INCORRETA)
Tradicionalmente, a competência é fixada por meio de lei. Porém, a Emenda Constitucional /2001 modificou a (art. 84, VI, b) para permitir que o Presidente da República disponha, mediante decreto autônomo, sobre organização e funcionamento da administração federal. Portanto, a fixação da competência dos órgãos e agentes públicos é matéria reservada, hoje, não mais a lei, mas a decreto autônomo.
Portanto, a Lei não mais é fonte exclusiva da competência
C) A competência caracteriza-se por ser um poder-dever do agente público, sendo de exercício obrigatório. (AFIRMAÇÃO CORRETA)
D) A competência é irrenunciável. (AFIRMAÇÃO CORRETA)
A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. a da Lei /99).
E) Desde que não haja impedimento legal, é possível que um órgão administrativo delegue parte de sua competência a outro órgão, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado. (AFIRMAÇÃO CORRETA)
L. 9784/99
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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tanto a lei quanto decreto são fontes da competência.
gabarito: A
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Discordo do gabarito, haja vista que a letra E, por estar incompleta, também se afigura errada. Com efeito, não é suficiente a inexistência de impedimento legal para a prática da delegação, é preciso se verificar, ainda, a existência de razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Isto é, a delegação não pode ocorrer ao mero alvedrio da autoridade, tal como sugere a questão.
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E) Uma das funções do Poder Hierárquico:
delegar competências
-Quando se confere a um terceiro uma atribuição
-a delegação é um ato discricionário, temporário e revogável a qualquer momento
-é possível delegar uma competência mesmo quando NÃO haja relação hierárquica
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Pelo visto, parece que somente a competência tributária é facultativa. A competência administrativa se apresenta como obrigatória. Marquei C, porque generalizei.
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O ato delegante da competência é a fonte da competência do ente delegatário, de modo que a lei não é fonte EXCLUSIVA. Resposta letra B.