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O poder Judiciário não entra nesse conjunto de poderes.
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal,
independentes e harmônicos entre si, o Executivo e
o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições
entre os Poderes.
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Questão errada.
Os poderes do DF são somente o executivo e o legislativo. O judiciário é mantido e organizado pela união.
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No âmbito do DF, falou em poder judiciário, a questão estará errada.
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53. São PODERES do DISTRITO FEDERAL, independentes e harmônicos entre si, o EXECUTIVO e o LEGISLATIVO.
§ 1º É VEDADA a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2º O CIDADÃO, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.
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NÃO DESISTA!
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NO DF NÃO TEM JUDICIÁRIO, ELE É MANTIDO PELA UNIÃO
TEM APENAS O LEGISLATIVO E O EXECUTIVO.
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O "famoso" TJDFT é controlado pela União.
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Não temos o Poder Judiciário
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Poder judiciário e o erro da questão.
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Na condição de ter uma lei orgânica, o DF não possui o poder Judiciário, apenas o Poder Legislativo e Executivo. Quem organiza e mantém o judiciário (TJDFT) é a União.
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LODF
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
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ERRADO
O DF só tem executivo e legislativo !
O PODER JUDICIÁRIO É MANTIDO PELA UNIÃO
LODF, Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes
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Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes
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TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.
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GABARITO - ERRADO
O PODER JUDICIÁRIO É MANTIDO PELA UNIÃO
LODF, Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes
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GABARITO: ERRADO.
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No DF não tem "JUDas" judiciário.
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O ERRO CONSTA EM INCLUIR O JUDICIARIO