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ID
2890492
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que  se segue acerca das políticas públicas distritais. 

São  Poderes  do  Distrito  Federal,  independentes  e  harmônicos  entre  si,  o  Executivo,  o  Legislativo  e  o  Judiciário,  sendo  vedada  a  delegação  de  atribuições  entre eles. 

Alternativas
Comentários
  • O poder Judiciário não entra nesse conjunto de poderes.

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal,

    independentes e harmônicos entre si, o Executivo e

    o Legislativo.

    § 1º É vedada a delegação de atribuições

    entre os Poderes.

  • Questão errada.

    Os poderes do DF são somente o executivo e o legislativo. O judiciário é mantido e organizado pela união.

  • No âmbito do DF, falou em poder judiciário, a questão estará errada.

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • .......................................................................................................................................

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    TÍTULO III

    DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Art. 53. São PODERES do DISTRITO FEDERAL, independentes e harmônicos entre si, o EXECUTIVO e o LEGISLATIVO.

    § 1º É VEDADA a delegação de atribuições entre os Poderes.

    § 2º O CIDADÃO, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica. 

    ......................................................................................................................................

    NÃO DESISTA!

  • NO DF NÃO TEM JUDICIÁRIO, ELE É MANTIDO PELA UNIÃO

    TEM APENAS O LEGISLATIVO E O EXECUTIVO.

  • O "famoso" TJDFT é controlado pela União. 

  • Não temos o Poder Judiciário

  • Poder judiciário e o erro da questão.

  • Na condição de ter uma lei orgânica, o DF não possui o poder Judiciário, apenas o Poder Legislativo e Executivo. Quem organiza e mantém o judiciário (TJDFT) é a União.

  • LODF

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

  • ERRADO

    O DF só tem executivo e legislativo !

    O PODER JUDICIÁRIO É MANTIDO PELA UNIÃO

    LODF, Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes

  • Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes

  • TÍTULO III

    DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

    § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica. 

  • GABARITO - ERRADO

    O PODER JUDICIÁRIO É MANTIDO PELA UNIÃO

    LODF, Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes

  • GABARITO: ERRADO.

  • No DF não tem "JUDas" judiciário.

  • O ERRO CONSTA EM INCLUIR O JUDICIARIO