-
LODF, Art. 201. O Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos relativos a educação, saúde, segurança pública, alimentação, cultura, assistência social, meio ambiente equilibrado, lazer e desporto.
Gab. Errado
-
>.........................................................................................................<
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO VI
DA ORDEM SOCIAL E DO MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 201. O Distrito Federal, em AÇÃO INTEGRADA COM A UNIÃO, assegurará os direitos relativos a educação, saúde, segurança pública, alimentação, cultura, assistência social, meio ambiente equilibrado, lazer e desporto.
>...............................................................................................................<
"NÃO DESISTA!"
-
é uma competência em comum com a união
-
É competência CONCORRENTEMENTE do Distrito Federal com a União legislar sobre (Art. 17):
Educação, cultura, ensino e desporto.
-
Completamente independente da União, lascou a questão.
Errado
-
competencia concorrente com o df !!!
-
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
-
LODF
Art. 201. O Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos relativos a educação, saúde, segurança pública, alimentação, cultura,assistência social, meio ambiente equilibrado, lazer e desporto
-
Art. 201. O Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos ambiente equilibrado, lazer e desporto
-
É integrada, não independente.
-
ERRADO
É COMPETÊNCIA CONCORRENTE: U+DF+E
LODF, Art. 201. O Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos ambiente equilibrado, lazer e desporto
-
LODF
Art. 201. O Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos relativos a educação, saúde, segurança pública, alimentação, cultura,assistência social, meio ambiente equilibrado, lazer e desporto
-
O Distrito Federal possui autonomia, mas é uma autonomia parcialmente tutelada pela União. Por isso não pode ser independente da União.
-
LODF
Art. 201. O Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos relativos a educação, saúde, segurança pública, alimentação, cultura, assistência social, meio ambiente equilibrado, lazer e desporto.
-
GABARITO - ERRADO
Art. 201. O Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos relativos a educação, saúde, segurança pública, alimentação, cultura,assistência social, meio ambiente equilibrado, lazer e desporto.
-
GABARITO: ERRADO.