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Errado.
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é um instrumento básico. A Lei de uso e ocupação do solo (LUOS) juntamente com os planos de desenvolvimento local (PDL) são instrumentos complementares.
O examinador inverteu tais definições. Lembre-se: PDOT → instrumento básico LUOS e PDL → instrumentos complementares.
Fundamentação legal: arts. 163 e 316, LODF.
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O examinador inverteu as ordens, questão errada..o PDOT E O CABEÇÃO ele é o.instrumento basico
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Art. 163. O plano diretor de ordenamento territorial é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento urbanos, de longo prazo e natureza permanente.
Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares, a lei de uso e ocupação do solo e os planos de desenvolvimento local.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Pdot é instrumento básico, não complementar.
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ERRADO
O PDOT É INSTRUMENTO BÁSICO!
LODF, Art. 163. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento urbanos, de longo prazo e natureza permanente.
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Art. 163. O plano diretor de ordenamento territorial é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento urbanos, de longo prazo e natureza permanente.
Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares, a lei de uso e ocupação do solo e os planos de desenvolvimento local.
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Gab: ERRADO
O Plano diretor de ordenamento territorial - PDOT - é o instrumento básico
Já a Lei de uso e ocupação do solo é o instrumento complementar.
Art.316 -LODF
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Art. 163. O plano diretor de ordenamento territorial é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento urbanos, de longo prazo e natureza permanente.
Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares, a lei de uso e ocupação do solo e os planos de desenvolvimento local.
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Gabarito: E
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PDOT : instumento básico.
Lei: instrumento complementar.
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GABARITO - ERRADO
Art. 163. O plano diretor de ordenamento territorial é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento urbanos, de longo prazo e natureza permanente.
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ERRADO
Art. 163. O plano diretor de ordenamento territorial(PDOT) é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento urbanos, de longo prazo e natureza permanente.
Faça a seguinte ligação:
PDOT : instumento básicO
Lei: instrumento complementar.
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Gab: E
PDOT É INSTRUMENTO BÁSICO
LEI É INSTRUMENTO COMPLEMENTAR
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O Plano diretor de ordenamento territorial - PDOT - é o instrumento básico
Já a Lei de uso e ocupação do solo é o instrumento complementar.