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ID
2890501
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que se segue acerca das políticas públicas distritais.

O Distrito Federal terá, como instrumentos básicos das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, a Lei de uso e ocupação do solo e os planos de desenvolvimento local e, como instrumento complementar, o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é um instrumento básico. A Lei de uso e ocupação do solo (LUOS) juntamente com os planos de desenvolvimento local (PDL) são instrumentos complementares.

     

    O examinador inverteu tais definições. Lembre-se: PDOT → instrumento básico LUOS e PDL → instrumentos complementares.

     

    Fundamentação legal: arts. 163 e 316, LODF.

  • O examinador inverteu as ordens, questão errada..o PDOT E O CABEÇÃO ele é o.instrumento basico
  • Art. 163. O plano diretor de ordenamento territorial é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento urbanos, de longo prazo e natureza permanente. 

    Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares, a lei de uso e ocupação do solo e os planos de desenvolvimento local. 

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Pdot é instrumento básico, não complementar.

  • ERRADO

    O PDOT É INSTRUMENTO BÁSICO!

    LODF, Art. 163. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento urbanos, de longo prazo e natureza permanente.

  • Art. 163. O plano diretor de ordenamento territorial é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento urbanos, de longo prazo e natureza permanente. 

    Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares, a lei de uso e ocupação do solo e os planos de desenvolvimento local.

  • Gab: ERRADO

    O Plano diretor de ordenamento territorial - PDOT - é o instrumento básico

    Já a Lei de uso e ocupação do solo é o instrumento complementar.

    Art.316 -LODF

  • Art. 163. plano diretor de ordenamento territorial é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento urbanos, de longo prazo e natureza permanente. 

    Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares, a lei de uso e ocupação do solo e os planos de desenvolvimento local. 

  • Gabarito: E 

    PDOT
    : instumento básico.

    Lei: instrumento complementar

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 163. O plano diretor de ordenamento territorial é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento urbanos, de longo prazo e natureza permanente. 

  • ERRADO

    Art. 163. O plano diretor de ordenamento territorial(PDOT) é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento urbanos, de longo prazo e natureza permanente.

    Faça a seguinte ligação:

    PDOT : instumento básicO

    Lei: instrumento complementar.

  • Gab: E

    PDOT É INSTRUMENTO BÁSICO

    LEI É INSTRUMENTO COMPLEMENTAR

  • O Plano diretor de ordenamento territorial - PDOT - é o instrumento básico

    Já a Lei de uso e ocupação do solo é o instrumento complementar.