SóProvas


ID
2890570
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir a respeito de processo administrativo disciplinar.

Não prejudica o contraditório ou a ampla defesa do servidor a mudança, no curso do processo administrativo disciplinar, do enquadramento legal conferido aos fatos descritos na portaria de instauração ou em seu indiciamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

     

    "É firme a orientação desta Corte de que a ampliação da acusação ou mesmo mudança da tipificação da conduta infracional não determina a invalidade do procedimento porquanto, como cediço, o indiciado se defende dos fatos que lhe são imputados e não de sua classificação legal. A descrição dos fatos ocorridos, desde que feita de modo a viabilizar a defesa do acusado, afasta a alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa, exatamente como se deu no caso em tela."

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=O+acusado+se+defende+dos+fatos+e+n%C3%A3o+de+sua+classifica%C3%A7%C3%A3o+legal

     

     

     

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  • Mutatis mutandis, é a mesma coisa na seara penal, quando o juiz, ao sentenciar, dá nova definição jurídica aos fatos (EMENDATITIO LIBELLI), o que não traz prejuízo ao acusado, pois ele se defende DOS FATOS e não da TIPIFICAÇÃO (ENQUADRAMENTO).

    FOCO, FORÇA E FÉ!!

  • Mais que droga esse negócio de emendatitio libelli com mutatos mutandis.

  • O Instituto quadrix está querendo se tornar o novo CESPE/UNB.

  • Resumindo: O cara responde pelo fato e não pela tipificação da infração.

  • Tal qual no processo penal, o acusado se defende dos fatos e não de sua classificação jurídica/tipificação legal.

  • A questão indicada está relacionada com o Processo Administrativo Disciplinar.

    • CGU Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União: 
    Corregedora do INPI - Daniele Michel Soares Neves (12 de dezembro de 2017).
    Tema: Possibilidade agravamento da sanção pela autoridade julgadora em detrimento do proposto pela comissão processante. Desnecessidade de novo prazo para apresentação de alegações de defesa. Atendimento aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 
    VOTO DO RELATOR

    "Mister se faz ressaltar, também, que inexiste qualquer tipo de lesão aos princípios da ampla defesa e do contraditório na alteração do enquadramento legal e consequente agravamento da sanção pela autoridade julgadora em detrimento do proposto pela comissão processante pois, à exemplo do processo penal, o servidor acusado, em sua defesa escrita, se defende dos FATOS, e não de sua capitulação legal". 
    "(...) o enquadramento legal indicado no Termo de Indiciação pode ser alterado tanto no Relatório Final, quanto na decisão da Autoridade Julgadora, visando uma melhor adequação da conduta às definições legais do Direito Disciplinar". 
    • STJ:

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS Nº 56.088 - BA (2017/0322923-5)
    Relator: Min. OG FERNANDES
    Publicação: 27/02/2018

    (...) DIVERGÊNCIA ENTRE O ENQUADRAMENTO TÍPICO PREVISTO NO ATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR E AQUELE QUE EMBASOU O ATO PUNITIVO NÃO PODE DAR ENSEJO AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE, POIS A AUTORIDADE PODE MODIFICAR A PENA A SER APLICADO AO SERVIDOR PÚBLICO INDICIADO, DISCORDANDO INCLUSIVE DO PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO PROCESSANTE DESDE QUE O FAÇA DE FORMA MOTIVADA (...) O SERVIDOR PÚBLICO INDICIADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DEFENDE-SE QUANTO AOS FATOS QUE LHE SÃO IMPUTADOS, DE SORTE QUE A POSTERIOR ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL DA CONDUTA, NÃO TEM O CONDÃO DE INQUINAR DE NULIDADE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRECEDENTES DO STJ.
    Referências:

    CGU - Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União.

    STJ 

    Gabarito: CERTO, com base no Voto do Relator da CGU e RMS do STJ. 
  • Correta

    Trata-se apenas da mudança sobre qual o dispositivo ao qual o denunciado irá responder, isto é, não há mudanças de fatos.

  • De fato não há o que ser prejudicado, tendo em vista que a mera mudança de um enquadramento de um fato não o tornará isento de tomar ciência e retorquir (contraditório) e de sua defesa consubstanciada por meio de provas (ampla defesa).

  • Expecto Patronum

  • GAB: CERTO

    Quadrix FIOTI do CESPE.

  • Nossa, vai à merda! Banca babaca!

  • banca xinfrim!
  • Não prejudica o contraditório ou a ampla defesa do servidor a mudança, no curso do processo administrativo disciplinar, do enquadramento legal conferido aos fatos descritos na portaria de instauração ou em seu indiciamento.

    "É firme a orientação desta Corte de que a ampliação da acusação ou mesmo mudança da tipificação da conduta infracional não determina a invalidade do procedimento porquanto, como cediço, o indiciado se defende dos fatos que lhe são imputados e não de sua classificação legal. A descrição dos fatos ocorridos, desde que feita de modo a viabilizar a defesa do acusado, afasta a alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa, exatamente como se deu no caso em tela."

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=O+acusado+se+defende+dos+fatos+e+n%C3%A3o+de+sua+classifica%C3%A7%C3%A3o+legalp-[

  • quadrix sendo quadrilha