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A responsabilidade civil do Estado por omissão também é OBJETIVA, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa. ERRADO
A responsabilidade civil do Estado por omissão é SUBJETIVA. CERTO
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Em regra a responsabilidade cívil do estado por OMISSÃO é SUBJETIVA necessitando da comprovação do dolo ou da culpa.
A teoria subjetiva estava apoiada na lógica do direito civil na medida em que o fundamento da responsabilidade é a noção de CULPA. Em razão disso, surge a necessidade de a vítima comprovar, para receber a indenização, a ocorrência simultânea de quatro requisitos: a) ato; b) dano; c) nexo causal; d) culpa ou dolo. Assim, Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato converte-se em subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço.
ESQUEMA:
Conduta Comissiva / Responsabilidade OBJETIVA = Conduta + Dano + Nexo causal
Conduta Omissiva / Responsabilidade SUBJETIVA = Conduta + Dano + Nexo causal + Dolo ou Culpa
Observação: Nem toda conduta OMISSIVA do Estado ensejará a responsabilização na modalidade SUBJETIVA. Lembre-se dos presos que morrem em decorrência de condutas estatais omissivas cuja responsabilidade Estatal é Objetiva, fundamentada na teoria do risco administrativo.
GABARITO: ERRADO
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STJ: A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.
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A Teoria adotada, no que tange a responsabilização do Estado é da culpa administrativa ou culpa não individualizada ou ainda culpa do serviço, que foi uma contribuição do Conselho do Estado Francês ao Direito Administrativo e até hoje é adotada no nosso ordenamento, quando se trata de resp. civil do Estado brasileiro, decorrente de omissão.
A teoria não exige do lesado a identificação do agente público. A prova da falta do serviço exige a demonstração que o Estado tinha o dever legal de agir e falhou por:
A) Não prestar o serviço;
B) Prestar o serviço de forma insuficiente; e
C) Por prestar o serviço com atraso.
Assim, ocorrendo qualquer dessas hipóteses presume-se CULPA administrativa e surge a obrigação de indenizar. Motivo que faz a questão estar errada, pois o enunciado aponta a desnecessidade da comprovação de Dolo ou CULPA.
Gabarito: Errado.
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não é por omissão
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Será subjetiva.
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Tipos de Omissão:
Omissão Genérica (responsabilidade subjetiva) e Omissão Específica (responsabilidade objetiva), onde o Estado atua como Garantidor.
Então não seria também objetiva, embora em regra seja subjetiva? Se alguém puder me tirar essa dúvida, agradeço.
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Só é objetiva quando o Estado assume a função de garante.
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Gabarito Errado.
* Responsabilidade civil do Estado por ação ou omissão
I)atos comissivos ou por Ação.
>responsabilidade do estado é objetiva
>independe de dolo ou culpa
> teoria do risco administrativo
II) Atos por Omissão
>responsabilidade subjetiva. GABARITO
>depende de dolo ou culpa.
> teoria da culpa administrativa.
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Só complementando
OMISSÃO GENÉRICA - CULPA ADMINISTRATIVA -> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
OMISSÃO ESPECÍFICA - RISCO ADMINISTRATIVO -> RESPONSABILIDADE OBJETIVA
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CULPA ADMINISTRATIVA -> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA >> Soma ai que um dia pagamos você.
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Responsabilidade por omissão= deve ter demonstração de culpa, dano e nexo causal
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GABARITO ERRADO
a. Da Omissão do Estado (teoria da culpa anônima ou culpa do serviço):
i. Regra geral – omissão gera responsabilidade subjetiva, somente se for omissão especifica do Estado é que será objetiva. Somente se a questão especificar que foi por omissão especifica que a resposta será responsabilidade objetiva;
ii. Dano não decorre diretamente da omissão – responsabilidade subjetiva;
iii. Decorre diretamente (especificamente) da omissão – responsabilidade objetiva.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Oi, tem alguma banca demoniaca disponivel? Sim temos uma tal de quadrix...
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ERRADO
Responsabilidade civil do Estado:
Por atos comissivos ----Objetiva----independe de dolo ou culpa;
Por atos omissivos----Subjetiva----depende de dolo ou culpa
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ERRADO!
É subjetiva e não objetiva. Na hipótese de responsabilidade subjetiva do Estado, o que depende é a comprovação da inércia na prestação do serviço público, sendo imprescindível a demonstração do mau funcionamento do serviço, para que seja configurada a responsabilidade.
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Sinônimos: culpa administrativa
culpa não individualizada
culpa do serviço
interessante decorar eles
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A responsabilidade civil do Estado por omissão também é subjetiva, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa.
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A doutrina majoritária e o STF entendem que a responsabilidade civil por omissão do Estado é do tipo subjetiva.
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A culpa em questão diz respeito a falta de conduta quando deveria legalmente agir para impedir o resultado.
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A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.
• Responsabilidade do Estado por omissão:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "a maioria da doutrina entende que a conduta omissiva não está abarcada pelo art. 37, §6º, CF. Logo, a falta de atuação do Estado não geraria responsabilidade objetiva, respondendo, nestes casos, com base na responsabilidade subjetiva".
• STF:
"O ministro Marco Aurélio sinalizou que a responsabilidade do Estado é objetiva, considerado ato comissivo. A partir do momento que se tem ato omissivo, a responsabilidade é subjetiva" (Julgamento 3.10.2018). Informativo 918 - Responsabilidade Civil do Estado e dever de fiscalizar
• STJ:
"A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade".
Acórdãos:
AgRg no AREsp 501507/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, Julgado em 27/05/2014, DJE 02/06/2014. (...) "2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil do estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos".
REsp 1230155/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, Julgado em 05/09/2013, DJE 17/09/2013.
AgRg no AREsp 118756/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Julgado em 07/08/2012, DJE 22/08/2012.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
STJ
Gabarito: ERRADO, com base na doutrina majoritária, no STF e no STJ a responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva é subjetiva.
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GAB: E
Responsabilidade do Estado:
Ato comissivo -> teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva);
Ato omissivo -> teoria da culpa administrativa (responsabilidade subjetiva).
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Complementando:
Culpa exclusiva da vítima -> excluí a responsabilidade civil do Estado;
Culpa concorrente da vítima -> atenua a responsabilidade civil do Estado.
Causas que EXCLUÍ a responsabilidade civil do Estado:
-> culpa exclusiva da vítima
-> culpa exclusiva de terceiros
-> caso fortuito e força maior
Causas que ATENUA a responsabilidade civil do Estado:
-> culpa concorrente da vítima
-> culpa concorrente de terceiros.
Q935749 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos
No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público. (CERTO)
Persevere!
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Errado, embora já existam decisões do STF no sentido de adotar a responsabilidade objetiva no caso de conduta omissiva.Exemplos: ARE 897890, RE 677283.
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Em caso de omissão .
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GABARITO: ERRADO
No caso de conduta OMISSIVA, a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos de dolo ou culpa.
ATO OMISSIVO -> responsabilidade subjetiva -> Teoria da Culpa Administrativa
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subjetiva => dolo/culpa .
"E quem não gosta de concurso,bom sujeito não é, é ruim da cabeça e doente do pé"
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(...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...)
STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.
No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.
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A questão diz : "De acordo com a lei e com a jurisprudência dos tribunais superiores" , LOGO, O STF JÁ SE POSICIONA NO SENTIDO DESSA RESPONSABILIDADE TAMBÉM SER OBJETIVA. DESTA FORMA O GABARITO CORRETO SERIA " CERTO" . AGR REX. 655277/Embargo de Declaração/MG
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A responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva é subjetiva.
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Responsabilidade do Estado
Atos comissivos
Responsabilidade Objetiva - teoria do risco administrativo.
Atos omissivos
Responsabilidade Subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.
A conduta omissiva pode ser:
Genérica: responsabilidade subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.
Específica: responsabilidade objetiva (risco administrativo) presente quando há pessoas sob custódia do Estado (Ex: presidiários, pessoas internadas em hospitais públicos, estudantes de escolas públicas).
Gabarito Errado.
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Exceto: Atentados Terroristas contra Aeronaves (Inclusive Particulares), Acidente Nuclear, e mais um que não lembro =0
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A responsabilidade civil do Estado por conduta omissa: Será importante quando violada um DEVER de agir.
Particular para ter direito a indenização:
1- Ter o ato;
2 - Ter o dano;
3 - Ter o nexo causal que é ato + dano;
4 - Ter o DEVER do poder público de agir e não agir por dolo OU culpa.
Temos aqui 4 REQUISITOS o que configuram a responsabilidade subjetiva.
conduta omissiva = responsabilidade subjetiva.
Gaba: E
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ERRADO
Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.
Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)
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Reunindo os pontos mais importantes dos comentários abaixo...
Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.
=> O ônus da prova é do Estado => Teoria do Risco Administrativo
Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + *Dolo ou Culpa do agente)
=> O ônus da prova é da vítima => Teoria da Culpa Administrativa
*Ter o DEVER do poder público de agir e não agir por dolo OU culpa.
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A responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva.
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Cumpre destacar que tal assertiva não encontra-se pacificada na doutrina. Uma vez que para o STJ trata-se de responsabilidade SUBJETIVA (acompanhando a melhor doutrina). Porém o STF já firmou entendimento de que a responsabilidade por omissão é OBJETIVA.
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Muito Bom Isaac C!
Gabarito Errado.
* Responsabilidade civil do Estado por ação ou omissão
I)atos comissivos ou por Ação.
>responsabilidade do estado é objetiva
>independe de dolo ou culpa
> teoria do risco administrativo
II) Atos por Omissão
>responsabilidade subjetiva. GABARITO
>depende de dolo ou culpa.
> teoria da culpa administrativa.
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Responsabilidade por OMISSÃO é SUBJETIVA
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Responsabilidade Subjetiva, porém não exige-se que seja provada a culpa por um agente público específico. A doutrina entende que seria uma culpa anônima ou culpa administrativa.
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A responsabilidade civil do Estado por "omissão" é subjetiva.(regra)
Teoria culpa adm/Serviço/anônima
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Errado.
Omissão - Subjetiva
Comissão - Objetiva
Outras questões que ajudam a responder essa:
(2008/CESPE/TJ-DFT/Analista) No caso de ato OMISSIVO do poder público, a responsabilidade civil da administração pública ocorre na modalidade SUBJETIVA. C
(2018/CESPE/TCM-BA/Auditor) A responsabilidade por ato COMISSIVO do Estado está sujeita à teoria OBJETIVA, o que significa ser prescindível a demonstração de dolo ou culpa e ser possível reconhecer o dever de indenizar em face de comportamentos ilícitos e lícitos. C
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GAB E
OMISSÃO = > RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
COMISSÃO => RESPONSABILIDADE OBJETIVA
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gaba E
um ponto que merece também ser mencionado é sobre as omissões.
OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)
OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)
pertencelemos
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subjetiva