SóProvas


ID
2890579
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei e com a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item com relação à responsabilidade civil do Estado.

A responsabilidade civil do Estado por omissão também é objetiva, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil do Estado por omissão também  é OBJETIVA, sendo desnecessária a comprovação de dolo  ou culpa. ERRADO

    A responsabilidade civil do Estado por omissão é SUBJETIVA. CERTO

  • Em regra a responsabilidade cívil do estado por OMISSÃO é SUBJETIVA necessitando da comprovação do dolo ou da culpa.
     

    A teoria subjetiva estava apoiada na lógica do direito civil na medida em que o fundamento da responsabilidade é a noção de CULPA. Em razão disso, surge a necessidade de a vítima comprovar, para receber a indenização, a ocorrência simultânea de quatro requisitos: a) ato; b) dano; c) nexo causal; d) culpa ou doloAssim, Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato converte-se em subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço.

     

    ESQUEMA:

    Conduta Comissiva / Responsabilidade OBJETIVA = Conduta + Dano + Nexo causal
    Conduta Omissiva / Responsabilidade SUBJETIVA = Conduta + Dano + Nexo causal + Dolo ou Culpa

     

    Observação: Nem toda conduta OMISSIVA do Estado ensejará a responsabilização na modalidade SUBJETIVA. Lembre-se dos presos que morrem em decorrência de condutas estatais omissivas cuja responsabilidade Estatal é Objetiva, fundamentada na teoria do risco administrativo.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • STJ: A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

  • A Teoria adotada, no que tange a responsabilização do Estado é da culpa administrativa ou culpa não individualizada ou ainda culpa do serviço, que foi uma contribuição do Conselho do Estado Francês ao Direito Administrativo e até hoje é adotada no nosso ordenamento, quando se trata de resp. civil do Estado brasileiro, decorrente de omissão.

    A teoria não exige do lesado a identificação do agente público. A prova da falta do serviço exige a demonstração que o Estado tinha o dever legal de agir e falhou por:

    A) Não prestar o serviço;

    B) Prestar o serviço de forma insuficiente; e

    C) Por prestar o serviço com atraso.

    Assim, ocorrendo qualquer dessas hipóteses presume-se CULPA administrativa e surge a obrigação de indenizar. Motivo que faz a questão estar errada, pois o enunciado aponta a desnecessidade da comprovação de Dolo ou CULPA.

    Gabarito: Errado.

  • não é por omissão

  • Será subjetiva.

  • Tipos de Omissão:

    Omissão Genérica (responsabilidade subjetiva) e Omissão Específica (responsabilidade objetiva), onde o Estado atua como Garantidor.

    Então não seria também objetiva, embora em regra seja subjetiva? Se alguém puder me tirar essa dúvida, agradeço.

  • Só é objetiva quando o Estado assume a função de garante.

  • Gabarito Errado.

     

    * Responsabilidade civil do Estado por ação ou omissão

     

    I)atos comissivos ou por Ação.

     >responsabilidade do estado é objetiva

    >independe de dolo ou culpa

    > teoria do risco administrativo

     

    II) Atos por Omissão

    >responsabilidade subjetivaGABARITO

    >depende de dolo ou culpa.

    > teoria da culpa administrativa.

  • Só complementando

    OMISSÃO GENÉRICA - CULPA ADMINISTRATIVA -> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    OMISSÃO ESPECÍFICA - RISCO ADMINISTRATIVO -> RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  • CULPA ADMINISTRATIVA -> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA  >> Soma ai que um dia pagamos você.

  • Responsabilidade por omissão= deve ter demonstração de culpa, dano e nexo causal

  • GABARITO ERRADO

    a.      Da Omissão do Estado (teoria da culpa anônima ou culpa do serviço):

                                                                  i.     Regra geral – omissão gera responsabilidade subjetiva, somente se for omissão especifica do Estado é que será objetiva. Somente se a questão especificar que foi por omissão especifica que a resposta será responsabilidade objetiva;

                                                                ii.     Dano não decorre diretamente da omissão – responsabilidade subjetiva;

                                                              iii.     Decorre diretamente (especificamente) da omissão – responsabilidade objetiva.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • ERRADO

    Responsabilidade civil do Estado:

    Por atos comissivos ----Objetiva----independe de dolo ou culpa;

    Por atos omissivos----Subjetiva----depende de dolo ou culpa

  • ERRADO!

    É subjetiva e não objetiva. Na hipótese de responsabilidade subjetiva do Estado, o que depende é a comprovação da inércia na prestação do serviço público, sendo imprescindível a demonstração do mau funcionamento do serviço, para que seja configurada a responsabilidade.

  • Sinônimos: culpa administrativa

    culpa não individualizada

    culpa do serviço

    interessante decorar eles

  • A responsabilidade civil do Estado por omissão também é subjetiva, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa.

  • A  doutrina majoritária e o STF entendem que a responsabilidade civil por omissão do Estado é do tipo subjetiva.

  • A culpa em questão diz respeito a falta de conduta quando deveria legalmente agir para impedir o resultado.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    • Responsabilidade do Estado por omissão:

    Segundo  Matheus Carvalho (2015), "a maioria da doutrina entende que a conduta omissiva não está abarcada pelo art. 37, §6º, CF. Logo, a falta de atuação do Estado não geraria responsabilidade objetiva, respondendo, nestes casos, com base na responsabilidade subjetiva". 
    • STF:
    "O ministro Marco Aurélio sinalizou que a responsabilidade do Estado é objetiva, considerado ato comissivo. A partir do momento que se tem ato omissivo, a responsabilidade é subjetiva" (Julgamento 3.10.2018). Informativo 918 - Responsabilidade Civil do Estado e dever de fiscalizar 
    • STJ:

    "A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade". 
    Acórdãos:
    AgRg no AREsp 501507/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, Julgado em 27/05/2014, DJE 02/06/2014.                                                                                                                                      (...)                                                                                                                                                          "2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil do estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos".
    REsp 1230155/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, Julgado em 05/09/2013, DJE 17/09/2013.
    AgRg no AREsp 118756/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Julgado em 07/08/2012, DJE 22/08/2012.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    STJ

    Gabarito: ERRADO, com base na doutrina majoritária, no STF e no STJ a responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva é subjetiva. 
  • GAB: E

    Responsabilidade do Estado:

    Ato comissivo -> teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva);

    Ato omissivo -> teoria da culpa administrativa (responsabilidade subjetiva).

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Complementando:

    Culpa exclusiva da vítima -> excluí a responsabilidade civil do Estado;

    Culpa concorrente da vítima -> atenua a responsabilidade civil do Estado.

    Causas que EXCLUÍ a responsabilidade civil do Estado:

    -> culpa exclusiva da vítima

    -> culpa exclusiva de terceiros

    -> caso fortuito e força maior

    Causas que ATENUA a responsabilidade civil do Estado:

    -> culpa concorrente da vítima

    -> culpa concorrente de terceiros.

    Q935749 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos

    No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público. (CERTO)

    Persevere!

  • Errado, embora já existam decisões do STF no sentido de adotar a responsabilidade objetiva no caso de conduta omissiva.Exemplos: ARE 897890, RE 677283.

  • Em caso de omissão .

  • GABARITO: ERRADO

     

    No caso de conduta OMISSIVA, a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos de dolo ou culpa.

     

    ATO OMISSIVO -> responsabilidade subjetiva -> Teoria da Culpa Administrativa

  • subjetiva => dolo/culpa .

    "E quem não gosta de concurso,bom sujeito não é, é ruim da cabeça e doente do pé"

  • (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...)

    STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

    No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.

  • A questão diz : "De acordo com a lei e com a jurisprudência dos tribunais superiores" , LOGO, O STF JÁ SE POSICIONA NO SENTIDO DESSA RESPONSABILIDADE TAMBÉM SER OBJETIVA. DESTA FORMA O GABARITO CORRETO SERIA " CERTO" . AGR REX. 655277/Embargo de Declaração/MG

  • A responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva é subjetiva

  • Responsabilidade do Estado

    Atos comissivos

    Responsabilidade Objetiva - teoria do risco administrativo.

    Atos omissivos

    Responsabilidade Subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

    A conduta omissiva pode ser:

    Genérica: responsabilidade subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.

    Específica: responsabilidade objetiva (risco administrativo) presente quando há pessoas sob custódia do Estado (Ex: presidiários, pessoas internadas em hospitais públicos, estudantes de escolas públicas).

    Gabarito Errado.

  • Exceto: Atentados Terroristas contra Aeronaves (Inclusive Particulares), Acidente Nuclear, e mais um que não lembro =0

  • A responsabilidade civil do Estado por conduta omissa: Será importante quando violada um DEVER de agir.

    Particular para ter direito a indenização:

    1- Ter o ato;

    2 - Ter o dano;

    3 - Ter o nexo causal que é ato + dano;

    4 - Ter o DEVER do poder público de agir e não agir por dolo OU culpa.

    Temos aqui 4 REQUISITOS o que configuram a responsabilidade subjetiva.

    conduta omissiva = responsabilidade subjetiva.

    Gaba: E

  • ERRADO

    Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

  • Reunindo os pontos mais importantes dos comentários abaixo...

    Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    => O ônus da prova é do Estado => Teoria do Risco Administrativo

    Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + *Dolo ou Culpa do agente)

    => O ônus da prova é da vítima => Teoria da Culpa Administrativa

    *Ter o DEVER do poder público de agir e não agir por dolo OU culpa.

  • A responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva.

  • Cumpre destacar que tal assertiva não encontra-se pacificada na doutrina. Uma vez que para o STJ trata-se de responsabilidade SUBJETIVA (acompanhando a melhor doutrina). Porém o STF já firmou entendimento de que a responsabilidade por omissão é OBJETIVA.

  • Muito Bom Isaac C!

    Gabarito Errado.

     

    * Responsabilidade civil do Estado por ação ou omissão

     

    I)atos comissivos ou por Ação.

     >responsabilidade do estado é objetiva

    >independe de dolo ou culpa

    > teoria do risco administrativo

     

    II) Atos por Omissão

    >responsabilidade subjetivaGABARITO

    >depende de dolo ou culpa.

    > teoria da culpa administrativa.

  • Responsabilidade por OMISSÃO é SUBJETIVA

  • Responsabilidade Subjetiva, porém não exige-se que seja provada a culpa por um agente público específico. A doutrina entende que seria uma culpa anônima ou culpa administrativa.

  • A responsabilidade civil do Estado por "omissão" é subjetiva.(regra)

    Teoria culpa adm/Serviço/anônima

  • Errado.

    Omissão - Subjetiva

    Comissão - Objetiva

    Outras questões que ajudam a responder essa:

    (2008/CESPE/TJ-DFT/Analista) No caso de ato OMISSIVO do poder público, a responsabilidade civil da administração pública ocorre na modalidade SUBJETIVA. C

    (2018/CESPE/TCM-BA/Auditor) A responsabilidade por ato COMISSIVO do Estado está sujeita à teoria OBJETIVA, o que significa ser prescindível a demonstração de dolo ou culpa e ser possível reconhecer o dever de indenizar em face de comportamentos ilícitos e lícitos. C

  • GAB E

    OMISSÃO = > RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    COMISSÃO => RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  • gaba E

    um ponto que merece também ser mencionado é sobre as omissões.

    OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)

    OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)

    pertencelemos

  • subjetiva