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ID
2890585
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Conselho Nacional de Justiça, julgue o próximo item.

O Conselho Nacional de Justiça exerce sua competência sobre todos os órgãos do Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    O CNJ não tem competência sobre o STF. O controle sobre a atuação administrativa e financeira do Judiciário e sobre os deveres funcionais dos magistrados vale para os demais órgãos do Judiciário.

  • Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

    [, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • ERRADA

    O Conselho Nacional de Justiça exerce sua competência  sobre todos os órgãos do Judiciário. 

    EXCETO O STF.

    SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:

    - É UM ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO

    - SEDE NA CAPITAL FEDERAL.

    - NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL.

    - EXERCE O CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO JUDICIÁRIO E DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES.

    - COMPOSTO DE 15 MEMBROS.

    - MEMBROS COM MANDATOS DE 02 ANOS, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO.

    - PRESIDIDO PELO PRESIDENTE DO STF. 

    - NÃO TEM CONTROLE SOBRE O STF.

    FONTE: CF/88 E AULAS DO PROF° JOÃO TRINDADE. BONS ESTUDOS!!!

  • O Conselho Nacional de Justiça exerce sua competência  sobre todos os órgãos do Judiciário. 

    EXCETO O STF.

  • "(...) O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito".

    STF, ADI 3667, rel. Min. Cezar Peluso, j. 13/04/05.

  • Bizú após algum tempo de estudos para concursos, o TODO é muito amplo e o nosso ordenamento jurídico é muito dependente e muito cheio de exceção, então quando tiveres dúvida, o TODO será um motivo de questão errada!

  • SOBRE TODOS OS ÓRGÃOS, MENOS SOBRE O STF E SEUS MINISTROS.

    CNJ NAO TEM PODER SOBRE O STF E SEUS MINISTROS.

    CNJ NAO TEM PODER SOBRE O STF E SEUS MINISTROS

  • É só lembrar que os Deuses do STF são intocáveis.

  • É uma piramide:

    STF

    CNJ

    TRIBUNAIS SUPERIORES

    TRIBUNAIS DE "SEGUNDA INSTÂNCIA"

    JUÍZES OU CONSELHOS DE JUSTIÇA (JUSTIÇA MILITAR)

    Bons estudos cambada !

  • Putz, não acredito que caí nessa...esqueci do STF!

  • ERRADO

    " É oportuno destacar, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. "

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Bah, não sabia disso.. obrigada aos colegas pelos comentários.

  • CNJ só não exerce suas funções sobre os Deuses do STF. Agora, fica minha pergunta a vocês... Imagine se o CNJ exercesse função disciplinar contra o STF ? Na minha humilde opinião, creio que deveriam separar um prédio ou um servidor de 100 terabytes para armazenar todos os processos disciplinares.

  • Exceto o STF.
  • Salvo, o STF

  • STF NÃO

  • Esses comentários ajuda bastante.

  • CNJ não exerce suas funcões sobre o STF. Logo, não exerce sobre todos os órgãos.

  • ODEIO A QUADRIX

  • O CNJ não tem controle sobre o STF

  • Lembre-se, o STF é composto por pessoas feitas de um barro mais fino do que o retante das pessoas.

  • o CNJ NÃO exerce controle administrativo, financeiro e funcional sobre o STF, uma vez está o STF na cúpula máxima do poder judiciário.

  • A pressa é inimiga do concurseiro.

    Esqueci do STF: CNJ NÃO possui competência sobre o Supremo.

    Resolver questões sem pensar dar nisso.

    Mas, valeu a lição!

  • Nada pode atingir o Olimpo das trevas.

  • O STF NÃO SE SUBORDINA AO CNJ.

  • Gabarito E.

    .

    Conselho Nacional de Justiça - CNJ

    Atribuições exclusivamente administrativas, desprovido de competência jurisdicional

    Atua também na fiscalização dos serviços auxiliares, dos serviços notariais e dos registros

    STF não está sujeito à fiscalização do CNJ

    15 membros (coroa na jovem) – mandato de 2 anos – uma recondução

    Nomeados pelo PR após aprovação da maioria absoluta do Senado

    Presidente do STF é membro nato – Presidente do Conselho

    Ministro do STJ – função de Ministro-Corregedor

    Junto oficiarão o PGR e o Presidente do Conselho Federal da OAB

    Competências – não exaustivas

    Atos podem ser revistos pelo STF – órgão de cúpula - STF não se submete ao CNJ

  • Ninguém segura o STF.

    De:

    STF, ADI 3667, rel. Min. Cezar Peluso, j. 13/04/05.

  • Apenas o STF que não