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ERRADO
O CNJ não tem competência para rever atos jurisdicionais.
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Não possui, função jurisdicional
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Gab. ERRADO
C N J -> Corno Nunca Julga
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Pessoal, na minha longa estrada de concurseiro, acho que esse é uma das questões que mais vi caí... E como insistem nessa de o CNJ ter competência jurisdicional... Incrível... Mas, JAMÉ terá tal função!
FOCO, FORÇA E FÉ!
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C N J -> Corno Nunca Julga
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ERRADO
Art. 103-B, § 4º da CF. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
STF:
(...) esta Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o CNJ e o Conselho da Justiça Federal de "tribunal", (...) simplesmente disse – até porque mais não poderia dizer – que as normas que nela se contêm aplicam-se também aos referidos órgãos.
ADI 4638, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Ricardo Lewandowski, j. 8-2-2012, P, DJE de 30-10-2014.
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Só da Conselho.
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ERRADO
"O Conselho Nacional de Justiça é órgão eminentemente administrativo, vale dizer, com funções meramente administrativas. Logo, não dispõe de funções jurisdicionais, tampouco de competência para fiscalizar a atuação jurisdicional dos juízes, sendo-lhe vedado interferir, fiscalizar, reexaminar, ou suspender os efeitos de qualquer ato de conteúdo jurisdicional."
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO• Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.
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ERRADO
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ não tem competência jurisdicional, ou seja, não tem competência para julgar. CNJ não julga!
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atos administrativos e financeiros
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Chutei
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O STF reconheceu a constitucionalidade do CNJ, por entender que se trata de um órgão interno do Poder Judiciário - não de controle externo - de natureza meramente administrativa, de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura, não havendo nenhuma incompatibilidade com a cláusula pétrea da separação e independência dos Poderes. Para o STF, por se cuidar de um órgão de controle exclusivamente administrativo, a criação do CNJ não atenta contra o núcleo político do princípio da independência do Poder Judiciário, uma vez que restou totalmente preservada a independência de função jurisdicional, inapropriável pelo CNJ, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente.
Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Júnior. Constituição Federal para concursos, 2019.
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CNJ = CORNO NÃO JULGA!
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O CNJ INTEGRA O PODER JUDICIÁRIO, TODAVIA NÃO POSSUI JURISDIÇÃO.
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O CNJ INTEGRA O PODER JUDICIÁRIO, TODAVIA NÃO POSSUI JURISDIÇÃO.
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O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que as atribuições do Conselho Nacional de Justiça não alcançam atos de conteúdo jurisdicional, e que o CNJ se caracteriza como órgão de controle interno:
As atribuições do Conselho estão assinaladas no art. 103-A, § 4º, da Constituição Federal:
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GABARITO - C
Acertei, mas fiquei com medinho
Sempre fica um '''' e seee''' na minha mente