-
CERTO
O § 5º do artigo 103-B da Constituição diz que o Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes, receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários.
-
Quem pode acionar o CNJ?
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ, conforme o art. 103-B, §4º e §5º, da Constituição Federal, bem como o art. 4º e 8º do Regimento Interno do CNJ. É importante que as petições atendam aos requisitos previstos no .
-
qualquer ''pessoa'' não deixa a questão errada? Não seria cidadão?
-
Milhares de questões em que pessoa está errado porque não é cidadão e essa daí está certa como?
-
Marcela e Beatriz, A constituição prevê que é possível "qualquer interessado", ou seja, não explicita somente os cidadãos.
-
Cidadão = requisito para ação popular.
Não confundam galera, cada um no seu quadrado.
-
CERTO
" O CNJ é competente para receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários."
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
-
Qualquer pessoa possui legitimidade para representar ao Conselho Nacional de Justiça, dentro da esfera de competências do órgão, noticiando ilegalidade de que tenha ciência.
AÇÃO POPULAR QUE É SOMENTE PARA CIDADÃO.
-
PESSOA = PODE SER FÍSICA E JURÍDICA !!!
CIDADÃO = NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS E CIVIS !!!
-
Vou pedir p minha filha de 13 anos ir la fazer uma denúncia.
-
qualquer pessoa esta de brincadeira, menor ser alistamento eleitoral pode? NAO !
-
Pessoal não estuda e fica chorandonos comentários da QUADRIX, leia a lei seca e acabou!
-
-
Naõ deveria ser qualquer cidadão?
-
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
....
§ 5º .....
I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
Art. 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
-
reclame menos, faça mais !!!
-
Obs.: Eu Poso noticiar que meu vizinho furtou a bicicleta do outro? --"...noticiando ilegalidade de que tenha ciência".
I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
noticiando ilegalidade = qualquer ilegalidade de qualquer coisa. Muito vago.
-
Simone Elias, por isso o enunciado diz "dentro da esfera de competências do órgão".
-
Muita gente dizendo que cidadão é apenas para Ação Popular, porém isso não é verdade.
REPRESENTAR PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS É SOMENTE CIDADÃO
AÇÃO POPULAR SOMENTE CIDADÃO
LEI DE IMPROBIDADE: QUALQUER PESSOA