SóProvas


ID
2890597
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente a respeito da Administração Pública.

Atende ao princípio da eficiência a exigência editalícia em concurso público de prévia experiência profissional no desempenho da atribuição do cargo a ser provido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    A exigência de experiência deve estar prevista em lei, não bastando constar em edital de concurso. É o que entende o STF.

  • Acredito que seja o princípio da legalidade.

  • Quadrix botando pra quebrar!!!!

  • No meu entendimento, em função da necessidade de lei que preveja a possibilidade de cobrança de experiência prévia em edital, a banca pode ter entendido que se trata da expressão do princípio da legalidade. No entanto, raramente algo é expressão de apenas um princípio. Nesse caso, vejo também como expressão do princípio da eficiência, já que o objetivo principal de cobrar experiência é tentar trazer alguém o mais eficiente possível pra tarefa. Dessa forma, não entendi o gabarito. Me parece um item certo.

  • O edital do certame pode exigir a demonstração de experiência profissional de acordo com a área e aptidão do cargo almejado, desde que tal exigência se justifique pela natureza e complexidade do cargo, além de estar prevista em lei.

    Neste sentido, se manifestou o STF:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO. REQUISITOS. IMPOSIÇÃO VIA ATO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.Apenas a lei em sentido formal (ato normativo emanado do Poder Legislativo) pode estabelecer requisitos que condicionem ingresso no serviço público. As restrições e exigências que emanem de ato administrativo de caráter infralegal revestem-se de inconstitucionalidade.” (Jose Celso de Mello Filho em “Constituição Federal Anotada”). Incompatibilidade da imposição de tempo de prática forense e de graduação no curso de Direito, ao primeiro exame, com a ordem constitucional (ADI 1188 MC/DF, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 23/02/1995).

    Em suma, na ausência de lei (omissão legislativa) significa que o administrador não pode agir, não pode um edital de concurso público, uma portaria ou um decreto estabelecer quais são os requisitos necessários para que alguém possa assumir um cargo público.

  • Questão cargo de agente administrativo?

    Imagine as para magistratura.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Será que o cargo de Agente Administrativo da UFF é tão complexo assim para eles cobrarem experiência?!

  • O edital do certame pode exigir a demonstração de experiência profissional de acordo com a área e aptidão do cargo almejado, desde que tal exigência se justifique pela natureza e complexidade do cargo, além de estar prevista em lei.

  • A exigência em lei me memora o princípio da legalidade, mas o caso em tela, ao meu ver, reflete sim o princípio da eficiência.

  • MEDIANTE LEI.

  • O edital vem para atender ao princípio da Publicidade, "...exigência editalícia em concurso público de prévia experiência profissional no desempenho da atribuição do cargo a ser provido." Essa parte só veio para confundir, pois está perguntado sobre qual princípio o EDITAL atende e não o fato de ser ou não legal determinadas cobranças.

  • So p LEI !!!

  • "Exigência Editalícia", que horror!!!

  • Tal previsão em edital atende ao princípio da eficiência? ATENDE!

    Para mim essa questão é correta --'

    Muito mal elaborada!

  • essa questão mesmo sendo mal elaborada e só pensar. será que se eu fizer um concurso para policial, eu precisaria ter experiencia na policia? é claro que não

  • Uma qestao simples e o povo se matando.

    a questão quer saber se a experiencia sendo exigida APENAS no edital eh correto.

    gab E e pronto. Proxima questao.

  • Para mim, deveria ser correta pq significaria uma possibilidade de bons resultados e desempenhos a baixo custo (economia), pois a AP não precisaria mais gastar com treinamento específico com este servidor.

  • Imagine um concurso pra Juiz, Promotor, PF, PRF etc...

    Se vcs me indicarem onde posso conseguir na iniciativa privada ou em outro cargo publico experiência, por exemplo, em proferir sentença concordo com quem disse que o gabarito é "certo".

  • A exigência de período de experiência prévia como pré-requisito para a prestação de concurso público é inconstitucional e não previsto em Lei.

  • Não é no edital que deve ter esta previsão. É na lei.

  • O edital do certame pode exigir a demonstração de experiência profissional de acordo com a área e aptidão do cargo almejado, desde que tal exigência se justifique pela natureza e complexidade do cargo, além de estar prevista em lei.

    Cesp sendo cesp!!! A afirmativa diz: Atende ao princípio da eficiência a exigência editalícia em concurso público de prévia experiência profissional no desempenho da atribuição do cargo a ser provido.

    É uma meia verdade, tendo em vista o entendimento do STF. Tem horas que meia verdade é verdadeiro e tem horas que é falso. Só a cesp mesmo.

  • Até pode violar o princípio da legalidade, mas que atende ao princípio da eficiência, ah isso atende!

  • PQP!!

    Errei a questão, pensei assim: os cargos de agente penitenciário temporário, pelo menos aqui no meu estado, existe um critério de pontuação á medida que se esquadra no sistema de pontuação seu rank sobe. Só que me lasquei kkkkk

  • Desculpe, mas discordo do gabarito....

    A questão não pergunta sobre a legalidade da exigência, pergunta apenas se essa exigência atende o princípio da eficiência. E realmente atende!

  • Certo

    A Emenda Constitucional 45/2004 incluiu a exigência de que os bacharéis em direito que ingressassem nos quadros da Magistratura e do Ministério Público deveriam contar com no mínimo três anos de atividade jurídica.

  • se atende ao principio da eficiência pq o gabarito esta errado?

  • ERRADO

    legítima a exigência de experiência profissional nos concursos públicos, desde que esta seja condizente com a natureza e complexidade do cargo pleiteado e, ainda, esteja prevista na lei que regulamente a carreira, não sendo suficiente a mera previsão no edital.(Ex: Para a magistratura exige-se 3 anos de atividade jurídica).

    “(…) viola a Constituição Federal a exigência de experiência profissional prevista apenas em edital de concurso, sem que haja prévia lei formal ou razoabilidade na sua fixação objetivando atender ás especificações exigidas para o exercício das atividades administrativas a serem desempenhadas”.

    http://www.direitodosconcursos.com.br/artigos/exigencia-de-experiencia-profissional-como-pre-requisito-para-investidura-no-cargo-publico/

  • @ Igor Pereira,

     

    A questão, apesar de incompleta, em minha opinião, traz a "exceção", pois apenas alguns cargos têm previsão legal da exigência de experiência profissional, como o cargo de Magistrado e Promotor de Justiça, por exemplo (03 anos de prática jurídica).

     

    A regra é que não é legítima a exigência de experiência profissional para o acesso a cargos públicos. 

  • Na questão não usa palavra restritiva, como APENAS, SOMENTE, É O SUFICIENTE... entendo o posicionamento da banca, mas ela deveria ser mais clara, afinal, tem questões q seria o inverso, fica difícil ter q adivinhar quando a banca quer agir de uma forma ou de outra, deixa de medir apenas conhecimento e passa a medir a soma desse conhecimento com um pitada de sorte.

  • tem que estar previsto em lei formal.

  • Essa banca Quadrix se acha....... pior que Cespe. rummmmmmm

  • Pedi comentário desta questão e fui atendida em menos de meia hora. Parabéns aos envolvidos!

    Segundo a professora atende ao princípio da legalidade e não ao princípio da eficiência.

  • Errada, pois a exigência de experiência deve estar prevista em lei, não bastando constar em edital de concurso. É o que entende o STF.

  • GABARITO: ERRADO

    O edital sempre reproduz o que está escrito em lei (Legalidade)

    princípio da legalidade, e não da eficiência

    RogerVoga

  • ao princípio da eficiência, atende.

    não atende é ao princípio da legalidade! kkk

  • Acho que estou ruim no português, entendi nada, são tantas novas palavras que aprendo com essas bancas.
  • Atende sim uma exigência porém viola um princípio. A questão esta com uma redação muito ruim dando margens para uma outra interpretação .Banca é um lixo

  • Acredito que o maior problema das confusões aqui apresentadas foi por conta do raciocínio subjetivo das pessoas que correlacionam experiência com eficiência.

    Ora, uma pessoa pode ter experiência e ainda assim não ser eficiente. São características distintas.

    Adicionalmente, o princípio da eficiência versa mais sobre um modelo administrativo que visa cumprimentos de metas e menos burocracia.

  • A administração pública só pode agir dentro da lei, não havendo lei com relação a qualquer ato esse se torna proibido. Todo o cargo público é criado por lei, não estando previsto na lei do cargo o edital não poderá exigir nada que possa melhorar, atender necessidades, aumentar ou qualquer outra alteração com referência ao cargo.

    Algumas pessoas falam que o edital é a lei do concurso, sim, por isso ele se refere somente ao certame e tudo que está nele é lei e o que não está é proibido ou cabível de recurso.

  • há súmula do supremo afirmando tal prática ser inconstitucinal.

  • Essas questões da quadrix para nível médio é desproporcional demais.

  • CREDO.... ALGUEM TRADUZ ISSO.

  • Enunciado:

    "Atende ao princípio da eficiência a exigência editalícia em concurso público de prévia experiência profissional no desempenho da atribuição do cargo a ser provido."

    Em que momento a banca pergunta se a exigência editalícia de experiência profissional atende ao princípio da legalidade mesmo? Ou em que momento pergunta se é necessário estar previsto em lei?

  • Exemplo é o tempo de prática jurídica exigida dos bacharéis em Direito para o exercício do cargo de Magistrado ou de Promotor de Justiça. Em outras palavras em nome do princípio da eficiência previsto na CF (artigo 37), pode-se exigir essa experiencia prévia dos candidatos em concurso público.

  • Se a exigência for legislativa, ou seja, pela lei de criação do cargo será legal, caso seja apenas exigência editalícia, será ilegal, haja vista que a administração publica só pode fazer o que está previsto em lei, logo, não poderá ir além.O mesmo caso se aplica ao teste de aptidão física, teste psicológico etc.

  • Porca miséria, parece que estou estudando pra juiz. Pelo que entendi no edital não se pode exigir nada se não tem previsão legal. Mas errei a questão.

  • errado, atenderia se fosse uma situação legal. Atenderia tal princípio se fosse previsto no edital e na lei. Exemplo atual, TCE-RJ, na qual tem previsão editalícia e legal.

  • respondendo às questões dessa banca, estarei preparada para o concurso de JUIZA kkkkk

  • Gente parem de reclamar, tem que ter pergunta difícil mesmo. Pergunta fácil favorece quem ta despreparado, prova difícil seleciona os mais preparados

    Avante

  • ERRADO.

     

    Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente a respeito da Administração Pública.

     

    .

     

    O Supremo Tribunal Federal tem precedentes firmando entendimento de que a exigência de experiência profissional prevista apenas em edital, sem estar prevista e justificada em lei, em razão das características do cargo a ser exercido, importa em ofensa constitucional,, não se justificando em nome do princípio da eficiência: