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CERTA
Resumindo :)
Para ter acesso a promoção ou progressão a pessoa tem que efetivamente trabalhar, pois não está em jogo apenas o critério temporal.
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Gabarito: CERTO.
"Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629392, com repercussão geral, decidiu que em caso de nomeação em cargo público, determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a promoção ou progressão funcional retroativa. Para os ministros, a promoção e progressão funcional dependem não só do reconhecimento de tempo de serviço, mas do cumprimento de outras exigências legais, como, por exemplo, a aprovação em estágio probatório."
* É importante salientar que, na jurisprudência do STF e do STJ, para que qualquer servidor receba valores, promoções ou progressões funcionais em razão do cargo, faz-se necessário o efetivo exercício do cargo. Portanto, como regra, configurada a situação na qual não haja o efetivo exercício do cargo, não é possível discutir sobre o recebimento de indenização, promoções e progressões funcionais, sendo estas indevidas.
Fontes:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=346115
https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/533527993/recurso-especial-resp-1238344-mg-2011-0032494-0/inteiro-teor-533528003
https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI229489,61044-Consideracoes+sobre+o+direito+do+candidato+a+indenizacao+decorrente
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Servidor não recebe retroativamente pois o STF entende que não basta o tempo para caracterizar a promoção.
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Gabarito: CERTO
Vedada promoção funcional retroativa nas nomeações por decisão judicial, decide Plenário
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629392, com repercussão geral, decidiu que em caso de nomeação em cargo público, determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a promoção ou progressão funcional retroativa. Para os ministros, a promoção e progressão funcional dependem não só do reconhecimento de tempo de serviço, mas do cumprimento de outras exigências legais, como, por exemplo, a aprovação em estágio probatório.
Os ministros aprovaram a seguinte tese de repercussão geral proposta pelo relator do recurso, ministro Marco Aurélio: "a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direitos às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação".
Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=346115&caixaBusca=N
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Beleza...mas onde a CF/88 menciona isso? A questão dispõe "Segundo a CF/88..."
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Em qual, artigo, inciso ou parágrafo encontra-se esse tema ?
Se alguém souber, publique aqui, por favor.
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A questão diz segundo a CF, mas onde a CF/88 menciona isso?
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Obrigado, Leandro Lima!
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Precisa saber jurisprudência pra ganhar R$ 2.500 reais?
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Cristian, olha a banca, chata pra crlh
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QUESTÃO RIDÍCULA PARA O CARGO. ERREI, MAS TENHO CERTEZA QUE SERVIU COMO APRENDIZADO
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Lembrando que, embora não caiba nesses casos o direito à progressão funcional nem à promoção, poderá caber INDENIZAÇÃO quando decorrente de situação de ARBITRARIEDADE FLAGRANTE.
"ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. 1. Tese afirmada em repercussão geral: na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. 2. Recurso extraordinário provido."
(STF - RE 724.347, Plenário, rel. Ministros Roberto Barroso, julgado em 26.2.2015)"
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CERTO
A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público não gera direito à indenização, ainda que a demora tenha origem em erro reconhecido pela própria Administração Pública.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.238.344-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 30/11/2017 (Info 617).
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"O servidor não faz jus a promoção ou progressão funcional RETROATIVA". STF
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não achei na cf 88 -.-
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Dylian Conde Lopes É JURISPRUDÊNCIA pura! Não tem na constituição. Essas bancas fazem isso, pois sabem que ne todos leem. F#da!
A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público não gera direito à indenização, ainda que a demora tenha origem em erro reconhecido pela própria Administração Pública.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.238.344-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 30/11/2017 (Info 617).
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Segundo a CF/88.....atá.
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Segundo a CF88... qual a jurisprudência do STJ? kkk tnc
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Banca escrota
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Ainda que exista erro não trabalhou não tem direito é bem justo né
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Aguardando ansiosamente o dia em que o QC vai fazer um filtro que me permita excluir as questões da Quadrix da minha vida.
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Rapaz, essa banca zoou geral. Questões definitivamente aquém do cargo.
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Esta Certa. Acertei, mas foi pensando que ia errar. Não sei como pode uma pergunta dessa para esse cargo. Essas banquinhas mequetrefes estão se superando na pilantragem.
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GABARITO: CERTO
A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público não gera direito à indenização, ainda que a demora tenha origem em erro reconhecido pela própria Administração Pública. STJ. 1ª Turma. REsp 1.238.344-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 30/11/2017 (Info 617).
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Desnecessário esse tipo de questão para o cargo, até pq o capitulo VIII - Adm publica, onde fica o art 37 e os demais é imenso e ela poderia extrair varias questões legais. Essas bancas eu nao sei nao.
Segue o entendimento que ela quis que voce soubesse:
"Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629392, com repercussão geral, decidiu que em caso de nomeação em cargo público, determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a promoção ou progressão funcional retroativa. Para os ministros, a promoção e progressão funcional dependem não só do reconhecimento de tempo de serviço, mas do cumprimento de outras exigências legais, como, por exemplo, a aprovação em estágio probatório."
* É importante salientar que, na jurisprudência do STF e do STJ, para que qualquer servidor receba valores, promoções ou progressões funcionais em razão do cargo, faz-se necessário o efetivo exercício do cargo. Portanto, como regra, configurada a situação na qual não haja o efetivo exercício do cargo, não é possível discutir sobre o recebimento de indenização, promoções e progressões funcionais, sendo estas indevidas.