-
estou boba com essas questões de ass adm da quadrix....parece q ela quer ser cespe mesmo numa prova que não deveria exigir tanto.
-
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido, que a não comunicação da prisão ao juiz competente e à FAMÍLIA ou à pessoa indicada pelo preso configura ILÍCITO ADMINISTRATIVO inidôneo para repercutir sobre a legalidade da prisão, conforme o segundo precedente _ RHC 4.274, Rel. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.
-
Nesta prova os examinadores excluiu a lei e cobrou apenas jurisprudência.
-
É mera irregularidade, na prática não impede a prisão.
-
nível fodástico para o cargo de Agente Administrativo
-
Comentário da Aline está correto,mas ela colocou a assertiva como ERRADO e a resposta é CERTA!
-
Aline, se vc estiver fazendo isso de proprosito sinto pena de vc, pois acredito na lei do retorno...
-
A ausência de comunicação é mera irregularidade, não ensejando o relaxamento da prisão (STJ, RHC 11.442), embora parte minoritária da doutrina, como Renato Brasileiro, entenda que a ausência dessa comunicação gerará, sim, o relaxamento.
COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, p. 692.
-
A inobservância da exigência de comunicação à família do preso de sua detenção não tem o condão, por si só, de configurar a ilegalidade da medida.
Que medida? A prisao ou a exigencia de comunicacao à familia..
-
A mera ilegalidade por inobservância do devido processo legal que, no caso, trata-se da comunicação da prisão à familiar, somente será passível de nulidade se justificado o prejuízo ao tutelado.
Nesse caso podemos desenvolver a problemática correlacionando à hipótese de acompanhamento por advogado durante o procedimento administrativo do I.P. Por exemplo: autoridade policial que deixa o indiciado manter-se em silêncio quando solicitada sua qualificação. Comprovado o prejuízo, o vício deverá ser sanado sob pena de anulação/refazimento do ato.
_/\_
-
Em síntese, deixar de comunicar à família do preso sobre sua detenção, por si só, não a torna ilegal.
-
É verdade, Aline, você foi incoerente com sua resposta errada e comentário consentâneo com a assertiva da questão.
-
Duas comunicações são obrigatórias na prisão de uma pessoa:
a) Ao juiz competente. Essa comunicação justifica-se, por exemplo, pelo fato de esse juiz possuir o poder de relaxar a prisão, quando ilegal.
b) À família do preso ou à pessoa por ele indicada. A comunicação à família ou a pessoa indicada é essencial para que o direito à assistência seja prontamente exercido.
Porém, se o preso não indicar nenhuma pessoa a comunicação com a família torna-se irrelevante.
-
acho que pode comunicar não só a família
-
Chega dar dó de marcar isso como certo.
Então para que existe uma garantia constitucional de ter sua prisão comunicada à sua família?
A Constituição prevê determinada formalidade a ser cumprida e a jurisprudência simplesmente diz que isso é mera irregularidade. Pavoroso o que fazem com o nosso direito.
-
Fiz essa prova, constitucional e administrativo caiu só jurisprudência em nível hard, hard até demais pra uma prova de agente administrativo, essa é a tendência, amigos.
-
Eu errei e isso quer dizer que estou no caminho certo
-
Deixar de comunicar à família do preso sobre sua detenção, por si só, não a torna ilegal.
-
pegadinha! é vivendo e aprendendo !
-
Realmente a minha estratégia está funcionando com essa banca:
SE VC PENSA QUE ESTÁ ERRADA, MARQUE COMO CERTA A QUESTÃO.
-
A não comunicação da prisão para a família e ao juiz é um ato de abuso de autoridade que, consequentemente, torna-se um ato ilegal. Diante disso, acontece o relaxamento da prisão
“A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”, com a redação dada pela Lei nº /2011, que reformulou todo o tema.
-
Nossa, que pegadinha...
-
Nossa, que pegadinha...
-
O erro, creio eu, encontra-se no fato de que não acarreta anulabilidade da medida constritiva; porém, apenas irregularidade administrativa da autoridade que cerceou a liberdade do suspeito. Assim, aquela responderá processo administrativo disciplinar, nada mais.
-
a não comunicação a família do preso pode ser sanada se for comunicada por alguém que ele indicar.
-
Questão boa:
Sendo assim, uma das formalidades que devem ser seguidas é a comunicação à família do preso.
No entanto, a ausência dessa formalidade, por si só (ou seja,isoladamente), não conduz à ilegalidade da prisão. É uma irregularidade que pode ser sanada.
Que DEUS nos ajude!!!
Bom estudo a todos.........................!
-
Em 07/03/19 às 08:03, você respondeu a opção C.
Você acertou
Em 23/02/19 às 19:58, você respondeu a opção E.
Você errou
Em 23/02/19 às 19:56, você respondeu a opção E.
Você errou!
Fé em Deus.
-
O negócio da Quadrix é a linguagem, muitos sinônimos o que tornam as questões complicadas.
-
odeio essa banca.
-
Nunca pensei que numa prova para assistente administrativo essa banca cobrasse nesse nível. Essa prova detonou com a vida de quem só lê resumo para concurso
-
. Deixar de comunicar imediatamente a prisão do preso ao juiz é abuso de autoridade.
Deixar de comunicar a prisão à Família do preso , não é abuso de autoridade
Conforme dito, acima, mera irregularidade.
-
Há uma jurisprudência do Supremo sobre isso:
Descumprimento do inciso LXII do art. 5º da Constituição: circunstância que não compromete a materialidade dos delitos e sua autoria, nem autoriza o trancamento da ação penal, podendo ensejar a responsabilidade das autoridades envolvidas.
[ HC 68.503 rel. min. Célio Borja, j. 19-3-1991, 2ª T, DJ de 29-5-1992.]
CF, art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Bons estudos!
-
Eu errei, mas é o seguinte:
A comunicação da prisão:
-deixar de comunicar à AUTORIDADE compentente (ABUSO DE AUTORIDADE)
-deixar de comunicar à FAMILIA do preso (Ñ É ILEGAL, apenas irregularidade)
donde saiu isto: JURISPRUDENCIA
Espero ter ajudado.
-
Duas comunicações são obrigatórias na prisão de uma pessoa:
a) Ao juiz competente. Essa comunicação justifica-se, por exemplo, pelo fato de esse juiz possuir o poder de relaxar a prisão, quando ilegal.
b) À família do preso ou à pessoa por ele indicada. A comunicação à família ou a pessoa indicada é essencial para que o direito à assistência seja prontamente exercido.
Porém, se o preso não indicar nenhuma pessoa a comunicação com a família torna-se irrelevante.
Texto do colega Sidney Ricardo, na qual concordo, a questão não quer saber de direito avançado como muitos estão comentando aí encima. Tive esse raciocínio o preso pode comunicar a qualquer pessoa não é obrigatório ser da família, se quiser pode nem comunicar. Eu acho que era isso que a questão queria, afinal é prova de assistente adm. não de juiz substituto ou algo assim.
-
Prova para agente da KGB
-
-
O texto é pesado um pouco mas acertei a questão imaginando ser de mais tornar irregular a prisão de alguém, por exemplo, pego em flagrante delito apenas pq este não comunicou a familia... Pode está irregular a medida, mas ilegal não.
-
De forma simples, o preso pode indicar outra pessoa que não seja da família, não há tal obrigatoriedade.
-
a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
-
A questão, no meu ponto de vista, dá entender que caso a família do acusado não seja comunicada, não configura ilegalidade. Por isso errei marcando errada, mas na verdade quis dizer que não necessita ser da família ou se caso o acusado não queira comunicar alguem, também não há problemas. Mal elaborada, real.
Gab Certo
-
Um pouco ambígua essa questão
-
Sinceramente, essa prova foi pra defensor publico ou agente administrativo? kkkkkkkk
Tenho dó de quem fez essa prova! Quadrix viaja tem hora.
-
VEM NI MIM QUADRIX!
Em Dezembro eu te mostro com quantos paus se faz uma canoa!!
-
Gabarito CERTO
Um dia vai existir um órgão para fiscalizar o nível das questões para cada cargo.
-
Que banca é esta??? não estou entendendo os enunciados do direito constitucional. afff
-
Condão
con·dão
1 Poder ou virtude especial, considerada mágica, a que se atribui influência maléfica ou benéfica; magia, poder.
2 FIG Capacidade, dom, habilidade.
FONTE:http://michaelis.uol.com.br/busca?id=mW78
-
Não ocorrerá descumprimento do art. 5º, LXII, se o preso, voluntariamente, não indica pessoa a ser comunicada de sua prisão.
-
CERTO
-
Acho uma questão escorregadia para as inovações da lei de abuso de autoridade:
Com base na nova lei de abuso de autoridade, art. 12, II, lei 13.869/2019 é crime DEIXAR DE COMUNICAR, IMEDIATAMENTE, A PRISÃO DE QUALQUER PESSOA E O LOCAL ONDE SE ENCONTRA À SUA FAMÍLIA OU À PESSOA POR ELA INDICADA.
Com base no art. 39 da lei de abuso de autoridade, verifica-se que se aplica o CPP.
Com base no art. 310, I, CPP, a prisão deveria ser relaxada.
Lembrando que temos 4 FINALIDADES DE AGIR:
-FINALIDADE ESPECÍFICA DE PREJUDICAR OUTREM
-BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIRO
-MERO CAPRICHO
-SATISFAÇAO PESSOAL
Logo, com base na ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA.
-
Faz isso na prática para ver se a prisão não vai ser relaxada de imediato...
-
A demora foi só interpretar :/
-
Eis que a CESPE cagou e, com essa cagada, nasceu a QUADRIX.
-
Gabarito: Certo.
A interpretação dessa questão é complicada. Se deixar de comunicar ao juiz, responde na nova lei de abuso de autoridade. Se não comunica a família, configura mera irregularidade, mas que não anula a prisão. Um cara é preso, em flagrante, por homicídio qualificado. O fato da família não ser comunicada, invalida o fato anterior? Não. É uma irregularidade administrativa que pode ser sanada. Essa questão, até hoje, é uma das maiores maldades da quadrix.
Bons estudos!
-
Ilegalidade não é sinônimo de irregularidade ?
-
Mini cespe essa quadrix viu
-
De fato, por si só não gera ilegalidade, mas se demostrado outros fatores pode gerar o abuso no ato.
-
Essa questão é de nível médio???
-
Agir contra uma lei é o que?
-
Pode-se interpretar na questão que a autoridade não tem obrigatoriedade em exigir ao preso comunicação com sua família, somente informar tal direito
-
MACETE DESTA BANCA: TUDO QUE VC ACHAR QUE TA CERTO MARCA ERRADO E TUDO QUE VC ACHAR QUE TA ERRADO MARCA COMO CERTO.
Vai por mim que vai dar bom.
-
A questão está correta por causa da expressão "por si só".
-
lei de abuso de autoridade:
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
-
A inobservância da exigência de comunicação à família do preso de sua detenção não tem o condão, por si só, de configurar a ilegalidade da medida.
Basicamente, está dizendo que se a autoridade não avisar a família do preso, ele pode ser solto. Isso não é verdade! Se esquecer de fazer isso, a prisão não pode ser relaxada, apenas é um problema de âmbito administrativo!
É fácil errar nessa porque na CF diz que o preso tem direito que comuniquem imediatamente sua família e o juiz responsável.
-
CERTO
JULGADOS/DECISÕES: STF – DIREITO DO PRESO – COMUNICAÇÃO: CASO O PRESO, VOLUNTARIAMENTE, NÃO INDIQUE PESSOA A SER COMUNICADO DURANTE A SUA PRISÃO NÃO OCORRERÁ DESCUMPRIMENTO DO ART. 5º, LXII.
“Não ocorre descumprimento do inc. LXII do art. 5º da Constituição Federal, quando o preso, voluntariamente, não indica pessoa a ser comunicada da sua prisão”. STF. 2ª Turma. HC 69.630/SP. Data: 20/10/1992.