SóProvas


ID
2890603
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais, julgue o item que se segue.

A inobservância da exigência de comunicação à família do preso de sua detenção não tem o condão, por si só, de configurar a ilegalidade da medida.

Alternativas
Comentários
  • estou boba com essas questões de ass adm da quadrix....parece q ela quer ser cespe mesmo numa prova que não deveria exigir tanto.

  • O Superior Tribunal de Justiça tem entendido, que a não comunicação da prisão ao juiz competente e à FAMÍLIA ou à pessoa indicada pelo preso configura ILÍCITO ADMINISTRATIVO inidôneo para repercutir sobre a legalidade da prisão, conforme o segundo precedente _ RHC 4.274, Rel. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

  • Nesta prova os examinadores excluiu a lei e cobrou apenas jurisprudência.

  • É mera irregularidade, na prática não impede a prisão.

  • nível fodástico para o cargo de Agente Administrativo

  • Comentário da Aline está correto,mas ela colocou a assertiva como ERRADO e a resposta é CERTA!

  • Aline, se vc estiver fazendo isso de proprosito sinto pena de vc, pois acredito na lei do retorno...

  • A ausência de comunicação é mera irregularidade, não ensejando o relaxamento da prisão (STJ, RHC 11.442), embora parte minoritária da doutrina, como Renato Brasileiro, entenda que a ausência dessa comunicação gerará, sim, o relaxamento.

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, p. 692.

  • A inobservância da exigência de comunicação à família do preso de sua detenção não tem o condão, por si só, de configurar a ilegalidade da medida.

    Que medida? A prisao ou a exigencia de comunicacao à familia..

  • A mera ilegalidade por inobservância do devido processo legal que, no caso, trata-se da comunicação da prisão à familiar, somente será passível de nulidade se justificado o prejuízo ao tutelado.

    Nesse caso podemos desenvolver a problemática correlacionando à hipótese de acompanhamento por advogado durante o procedimento administrativo do I.P. Por exemplo: autoridade policial que deixa o indiciado manter-se em silêncio quando solicitada sua qualificação. Comprovado o prejuízo, o vício deverá ser sanado sob pena de anulação/refazimento do ato.

    _/\_

  • Em síntese, deixar de comunicar à família do preso sobre sua detenção, por si só, não a torna ilegal.

  • É verdade, Aline, você foi incoerente com sua resposta errada e comentário consentâneo com a assertiva da questão.

  • Duas comunicações são obrigatórias na prisão de uma pessoa:

    a)   Ao juiz competente. Essa comunicação justifica-se, por exemplo, pelo fato de esse juiz possuir o poder de relaxar a prisão, quando ilegal.

    b)   À família do preso ou à pessoa por ele indicada. A comunicação à família ou a pessoa indicada é essencial para que o direito à assistência seja prontamente exercido.

    Porém, se o preso não indicar nenhuma pessoa a comunicação com a família torna-se irrelevante.

  • acho que pode comunicar não só a família

  • Chega dar dó de marcar isso como certo.

    Então para que existe uma garantia constitucional de ter sua prisão comunicada à sua família?

    A Constituição prevê determinada formalidade a ser cumprida e a jurisprudência simplesmente diz que isso é mera irregularidade. Pavoroso o que fazem com o nosso direito.

  • Fiz essa prova, constitucional e administrativo caiu só jurisprudência em nível hard, hard até demais pra uma prova de agente administrativo, essa é a tendência, amigos.

  • Eu errei e isso quer dizer que estou no caminho certo

  • Deixar de comunicar à família do preso sobre sua detenção, por si só, não a torna ilegal.

  • pegadinha! é vivendo e aprendendo !

  • Realmente a minha estratégia está funcionando com essa banca:

    SE VC PENSA QUE ESTÁ ERRADA, MARQUE COMO CERTA A QUESTÃO.

  • A não comunicação da prisão para a família e ao juiz é um ato de abuso de autoridade que, consequentemente, torna-se um ato ilegal. Diante disso, acontece o relaxamento da prisão

    “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”, com a redação dada pela Lei nº /2011, que reformulou todo o tema.

  • Nossa, que pegadinha...

  • Nossa, que pegadinha...

  • O erro, creio eu, encontra-se no fato de que não acarreta anulabilidade da medida constritiva; porém, apenas irregularidade administrativa da autoridade que cerceou a liberdade do suspeito. Assim, aquela responderá processo administrativo disciplinar, nada mais.

  • a não comunicação a família do preso pode ser sanada se for comunicada por alguém que ele indicar.

  • Questão boa:

    Sendo assim, uma das formalidades que devem ser seguidas é a comunicação à família do preso.

    No entanto, a ausência dessa formalidade, por si só (ou seja,isoladamente), não conduz à ilegalidade da prisão. É uma irregularidade que pode ser sanada.

    Que DEUS nos ajude!!!

    Bom estudo a todos.........................!

  • Em 07/03/19 às 08:03, você respondeu a opção C.

    Você acertou

    Em 23/02/19 às 19:58, você respondeu a opção E.

    Você errou

    Em 23/02/19 às 19:56, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Fé em Deus.

  • O negócio da Quadrix é a linguagem, muitos sinônimos o que tornam as questões complicadas.

  • odeio essa banca.

  • Nunca pensei que numa prova para assistente administrativo essa banca cobrasse nesse nível. Essa prova detonou com a vida de quem só lê resumo para concurso

  • . Deixar de comunicar imediatamente a prisão do preso ao juiz é abuso de autoridade.

    Deixar de comunicar a prisão à Família do preso , não é abuso de autoridade

    Conforme dito, acima, mera irregularidade.

  • Há uma jurisprudência do Supremo sobre isso:

    Descumprimento do inciso LXII do art. 5º da Constituição: circunstância que não compromete a materialidade dos delitos e sua autoria, nem autoriza o trancamento da ação penal, podendo ensejar a responsabilidade das autoridades envolvidas.

    [ HC 68.503 rel. min. Célio Borja, j. 19-3-1991, 2ª T, DJ de 29-5-1992.]

    CF, art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Bons estudos!

  • Eu errei, mas é o seguinte:

    A comunicação da prisão:

    -deixar de comunicar à AUTORIDADE compentente (ABUSO DE AUTORIDADE)

    -deixar de comunicar à FAMILIA do preso (Ñ É ILEGAL, apenas irregularidade)

    donde saiu isto: JURISPRUDENCIA

    Espero ter ajudado.

  • Duas comunicações são obrigatórias na prisão de uma pessoa:

    a)   Ao juiz competente. Essa comunicação justifica-se, por exemplo, pelo fato de esse juiz possuir o poder de relaxar a prisão, quando ilegal.

    b)   À família do preso ou à pessoa por ele indicada. A comunicação à família ou a pessoa indicada é essencial para que o direito à assistência seja prontamente exercido.

    Porém, se o preso não indicar nenhuma pessoa a comunicação com a família torna-se irrelevante.

    Texto do colega Sidney Ricardo, na qual concordo, a questão não quer saber de direito avançado como muitos estão comentando aí encima. Tive esse raciocínio o preso pode comunicar a qualquer pessoa não é obrigatório ser da família, se quiser pode nem comunicar. Eu acho que era isso que a questão queria, afinal é prova de assistente adm. não de juiz substituto ou algo assim.

  • Prova para agente da KGB

  • O texto é pesado um pouco mas acertei a questão imaginando ser de mais tornar irregular a prisão de alguém, por exemplo, pego em flagrante delito apenas pq este não comunicou a familia... Pode está irregular a medida, mas ilegal não.

  • De forma simples, o preso pode indicar outra pessoa que não seja da família, não há tal obrigatoriedade.

  • a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • A questão, no meu ponto de vista, dá entender que caso a família do acusado não seja comunicada, não configura ilegalidade. Por isso errei marcando errada, mas na verdade quis dizer que não necessita ser da família ou se caso o acusado não queira comunicar alguem, também não há problemas. Mal elaborada, real.

    Gab Certo

  • Um pouco ambígua essa questão

  • Sinceramente, essa prova foi pra defensor publico ou agente administrativo? kkkkkkkk

    Tenho dó de quem fez essa prova! Quadrix viaja tem hora.

  • VEM NI MIM QUADRIX!

    Em Dezembro eu te mostro com quantos paus se faz uma canoa!!

  • Gabarito CERTO

    Um dia vai existir um órgão para fiscalizar o nível das questões para cada cargo.

  • Que banca é esta??? não estou entendendo os enunciados do direito constitucional. afff

  • Condão

    con·dão

    1 Poder ou virtude especial, considerada mágica, a que se atribui influência maléfica ou benéfica; magia, poder.

    2 FIG Capacidade, dom, habilidade.

    FONTE:http://michaelis.uol.com.br/busca?id=mW78

  • Não ocorrerá descumprimento do art. 5º, LXII, se o preso, voluntariamente, não indica pessoa a ser comunicada de sua prisão.

  • CERTO

  • Acho uma questão escorregadia para as inovações da lei de abuso de autoridade:

    Com base na nova lei de abuso de autoridade, art. 12, II, lei 13.869/2019 é crime DEIXAR DE COMUNICAR, IMEDIATAMENTE, A PRISÃO DE QUALQUER PESSOA E O LOCAL ONDE SE ENCONTRA À SUA FAMÍLIA OU À PESSOA POR ELA INDICADA. 

    Com base no art. 39 da lei de abuso de autoridade, verifica-se que se aplica o CPP.

    Com base no art. 310, I, CPP, a prisão deveria ser relaxada.

    Lembrando que temos 4 FINALIDADES DE AGIR:

    -FINALIDADE ESPECÍFICA DE PREJUDICAR OUTREM

    -BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIRO

    -MERO CAPRICHO

    -SATISFAÇAO PESSOAL

    Logo, com base na ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA.

  • Faz isso na prática para ver se a prisão não vai ser relaxada de imediato...

  • A demora foi só interpretar :/

  • Eis que a CESPE cagou e, com essa cagada, nasceu a QUADRIX.

  • Gabarito: Certo.

    A interpretação dessa questão é complicada. Se deixar de comunicar ao juiz, responde na nova lei de abuso de autoridade. Se não comunica a família, configura mera irregularidade, mas que não anula a prisão. Um cara é preso, em flagrante, por homicídio qualificado. O fato da família não ser comunicada, invalida o fato anterior? Não. É uma irregularidade administrativa que pode ser sanada. Essa questão, até hoje, é uma das maiores maldades da quadrix.

    Bons estudos!

  • Ilegalidade não é sinônimo de irregularidade ?

  • Mini cespe essa quadrix viu

  • De fato, por si só não gera ilegalidade, mas se demostrado outros fatores pode gerar o abuso no ato.

  • Essa questão é de nível médio???

  • Agir contra uma lei é o que?

  • Pode-se interpretar na questão que a autoridade não tem obrigatoriedade em exigir ao preso comunicação com sua família, somente informar tal direito

  • MACETE DESTA BANCA: TUDO QUE VC ACHAR QUE TA CERTO MARCA ERRADO E TUDO QUE VC ACHAR QUE TA ERRADO MARCA COMO CERTO.

    Vai por mim que vai dar bom.

  • A questão está correta por causa da expressão "por si só".

  • lei de abuso de autoridade:

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

  • A inobservância da exigência de comunicação à família do preso de sua detenção não tem o condão, por si só, de configurar a ilegalidade da medida.

    Basicamente, está dizendo que se a autoridade não avisar a família do preso, ele pode ser solto. Isso não é verdade! Se esquecer de fazer isso, a prisão não pode ser relaxada, apenas é um problema de âmbito administrativo!

    É fácil errar nessa porque na CF diz que o preso tem direito que comuniquem imediatamente sua família e o juiz responsável.

  • CERTO

    JULGADOS/DECISÕES: STF DIREITO DO PRESO – COMUNICAÇÃO: CASO O PRESO, VOLUNTARIAMENTE, NÃO INDIQUE PESSOA A SER COMUNICADO DURANTE A SUA PRISÃO NÃO OCORRERÁ DESCUMPRIMENTO DO ART. 5º, LXII.

    “Não ocorre descumprimento do inc. LXII do art. 5º da Constituição Federal, quando o preso, voluntariamente, não indica pessoa a ser comunicada da sua prisão”. STF. 2ª Turma. HC 69.630/SP. Data: 20/10/1992.