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O gabarito é errado. Cuidado para não serem confundidos.
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Gab Errado! Pode conferir
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Cuidado para nao colocar gabarito errado nos comentários, isso pode acabar atrapalhando o coleguinha q nao tem assinatura.
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CF, Art. 134- § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
Por independência funcional se entende a capacidade do defensor agir consoante sua convicção pessoal.
O Defensor não é obrigado a recorrer, assim como não é obrigado a pedir a absolvição de um réu no júri, por exemplo.
O Defensor precisa lutar para que o réu tenha acesso à ampla defesa e ao contraditório, e que não seja vítima de injustiças, usando, para tanto, de todos os recursos disponíveis.
Aprofundando: no processo penal o próprio réu pode manifestar seu desejo de recorrer. Neste caso, caso o defensor público ou dativo não apresente as razões no prazo, doutrina e jurisprudência (com algumas divergências) têm entendido pela necessidade de encaminhar os autos a outro defensor para não caracterizar cerceamento de defesa e, consequentemente, possível nulidade.
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A não interposição de recurso pelo defensor não atenta pois ele não é obrigado.
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ERRADO.
Aplica-se o princípio da voluntariedade.
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Acredito que, aqui, o examinador quis fazer você raciocinar acerca do caráter de "irrenunciabilidade" dos direitos fundamentais em conjugação do Princípio da Voluntariedade.
Gabarito: ERRADO.
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ERRADO
NÃO É OBRIGADO A RECORRER, POIS EXISTE O PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS, QUE SE APLICA AO DEFENSOR PÚBLICO E AO ADVOGADO DATIVO.
"Se a defensora dativa e o réu foram intimados pessoalmente da sentença condenatória e não manifestaram a pretensão de recorrer, aplicável, à espécie, a regra processual da voluntariedade dos recursos, insculpida no art. 574, caput, do Código de Processo Penal, segundo a qual não está obrigado o defensor público ou dativo, devidamente intimado, a recorrer ." (STJ/HC 105845 / SC)
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2244335/o-defensor-publico-e-o-advogado-dativo-sao-obrigados-a-recorrer-denise-cristina-mantovani-cera
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Essa banca é uma porcaria, coloca a pergunta com linguagem difícil, como se todos entendesse a linguagem jurídica.
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Os recursos são meios VOLUNTÁRIOS para modificar, anular , transformar ou esclarecer a sentença
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Quanto mais reclamam da banca pior será, o examinador também tem internet D:
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O fato de ter iniciado processo para ampla defesa e do contraditório já configura o direito preservado, não é obrigado recorrer da decisão
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O recurso é uma faculdade, não uma obrigação.
Princípio da voluntariedade dos recursos.
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Quadrix tá de bicho!
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Essa é a banca que eu mais detesto, a FCC também pq só tem questão grande mas pelo menos usa um português legível.
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o órgão só vai interpor recurso se couber recurso, é uma faculdade e não uma obrigação.
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ERRADO