SóProvas


ID
2890612
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais, julgue o item que se segue.

A não interposição de recurso por defensor público contra decisão judicial penal condenatória atenta contra os princípios da ampla defesa e do contraditório do réu.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é errado. Cuidado para não serem confundidos.

  • Gab Errado! Pode conferir

  • Cuidado para nao colocar gabarito errado nos comentários, isso pode acabar atrapalhando o coleguinha q nao tem assinatura.

  • CF, Art. 134- § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    Por independência funcional se entende a capacidade do defensor agir consoante sua convicção pessoal.

    O Defensor não é obrigado a recorrer, assim como não é obrigado a pedir a absolvição de um réu no júri, por exemplo.

    O Defensor precisa lutar para que o réu tenha acesso à ampla defesa e ao contraditório, e que não seja vítima de injustiças, usando, para tanto, de todos os recursos disponíveis.

    Aprofundando: no processo penal o próprio réu pode manifestar seu desejo de recorrer. Neste caso, caso o defensor público ou dativo não apresente as razões no prazo, doutrina e jurisprudência (com algumas divergências) têm entendido pela necessidade de encaminhar os autos a outro defensor para não caracterizar cerceamento de defesa e, consequentemente, possível nulidade.

  • A não interposição de recurso pelo defensor não atenta pois ele não é obrigado.

  • ERRADO.

    Aplica-se o princípio da voluntariedade.

  • Acredito que, aqui, o examinador quis fazer você raciocinar acerca do caráter de "irrenunciabilidade" dos direitos fundamentais em conjugação do Princípio da Voluntariedade.

    Gabarito: ERRADO.

  • ERRADO

    NÃO É OBRIGADO A RECORRER, POIS EXISTE O PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS, QUE SE APLICA AO DEFENSOR PÚBLICO E AO ADVOGADO DATIVO.

    "Se a defensora dativa e o réu foram intimados pessoalmente da sentença condenatória e não manifestaram a pretensão de recorrer, aplicável, à espécie, a regra processual da voluntariedade dos recursos, insculpida no art. 574, caput, do Código de Processo Penal, segundo a qual não está obrigado o defensor público ou dativo, devidamente intimado, a recorrer ." (STJ/HC 105845 / SC)

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2244335/o-defensor-publico-e-o-advogado-dativo-sao-obrigados-a-recorrer-denise-cristina-mantovani-cera

  • Essa banca é uma porcaria, coloca a pergunta com linguagem difícil, como se todos entendesse a linguagem jurídica.

  • Os recursos são meios VOLUNTÁRIOS para modificar, anular , transformar ou esclarecer a sentença
  • Quanto mais reclamam da banca pior será, o examinador também tem internet D:

  • O fato de ter iniciado processo para ampla defesa e do contraditório já configura o direito preservado, não é obrigado recorrer da decisão

  • O recurso é uma faculdade, não uma obrigação.

    Princípio da voluntariedade dos recursos.

  • Quadrix tá de bicho!

  • Essa é a banca que eu mais detesto, a FCC também pq só tem questão grande mas pelo menos usa um português legível.

  • o órgão só vai interpor recurso se couber recurso, é uma faculdade e não uma obrigação.
  • ERRADO