Gabarito: Errado
DECRETO N° 32.753, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O §3º do art. 41 do , para a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41.
[...]
§ 3° O executor de que trata o inciso II deste artigo representará a Administração na fiscalização e acompanhamento do contrato, devendo tal indicação recair sobre agente público ou comissão especialmente designados para tal atividade, que possuam qualificação técnica condizente com a complexidade e especificidade do objeto contratado.
Art. 2º O art. 41 do , para a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“ Art. 41.
[...]
§ 10 Os contratos cujo valor global exceda R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) terão como executor, obrigatoriamente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou empregado permanente, ou comissão por estes composta.
§ 11 Não poderá ser nomeado executor ou membro de comissão executora aquele que exercer atividade incompatível com a fiscalização de contratos ou possuir relação de parentesco, até o terceiro grau, com sócio gerente ou administrador do contratado.
§ 12 É permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o executor ou a comissão executora no exercício de suas atribuições, quando comprovadamente necessário.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Quaaase! Na verdade, os contratos cujo valor global exceda R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) terão como executor, preferencialmente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou empregado permanente, ou comissão por estes composta. Isso torna o item errado (art. 41, § 10).
A título de curiosidade, os arts. 140-A e 140-B do Decreto no 32.598/2010 dispõem que os contratos celebrados pela CODHAB/DF e pelo DER/DF em valor acima de R$ 10.000.000,00 terão como executor, necessariamente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou empregado permanente, ou comissão por este composta.
Gabarito: ERRADO