SóProvas


ID
2890765
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à administração geral e pública, julgue o item

O executor de contratos de valor superior a R$ 150.000,00 será necessariamente alguém não vinculado à administração do Distrito Federal, mas que deverá ser assistido por servidor do seu quadro permanente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    DECRETO N° 32.753, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011.

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

    Art. 1º O §3º do art. 41 do , para a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 41.

    [...]

    § 3° O executor de que trata o inciso II deste artigo representará a Administração na fiscalização e acompanhamento do contrato, devendo tal indicação recair sobre agente público ou comissão especialmente designados para tal atividade, que possuam quali­ficação técnica condizente com a complexidade e especificidade do objeto contratado.

    Art. 2º O art. 41 do , para a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

    “ Art. 41.

    [...]

    § 10 Os contratos cujo valor global exceda R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) terão como executor, obrigatoriamente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou empregado permanente, ou comissão por estes composta.

    § 11 Não poderá ser nomeado executor ou membro de comissão executora aquele que exercer atividade incompatível com a fiscalização de contratos ou possuir relação de parentesco, até o terceiro grau, com sócio gerente ou administrador do contratado.

    § 12 É permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o executor ou a co­missão executora no exercício de suas atribuições, quando comprovadamente necessário.”

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

  • Atenção pessoal!!!

    NOVA REDAÇÃO DADA AO § 10 DO ART. 41 PELO DECRETO Nº 38.874, DE 21/02/18  – DODF DE 22/02/18.

    § 10. Os contratos cujo valor global exceda R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) terão como executor, preferencialmente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou empregado permanente, ou comissão por estes composta.

    Gabarito: Errado

  • Quaaase! Na verdade, os contratos cujo valor global exceda R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) terão como executor, preferencialmente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou empregado permanente, ou comissão por estes composta. Isso torna o item errado (art. 41, § 10).

    A título de curiosidade, os arts. 140-A e 140-B do Decreto no 32.598/2010 dispõem que os contratos celebrados pela CODHAB/DF e pelo DER/DF em valor acima de R$ 10.000.000,00 terão como executor, necessariamente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou empregado permanente, ou comissão por este composta.

    Gabarito: ERRADO