É vedado efetuar pagamento antecipado de despesa, não se aplicando ás despesas:
I. com assinatura de jornais, periódicos e outras publicações;
II. quando, excepcionalmente, a peculiaridade da transação exigir pagamento antecipado, adotadas as devidas cautelas, pelo que responder· o ordenador da despesa.
III. relacionadas aos serviços de assistência social.
NÃO! Vejamos nosso resumo esquemático sobre o assunto e o texto do Decreto no 32.598/2010 (art. 64) em seguida:
- É vedado efetuar pagamento antecipado de despes, salvo para.
a) com assinatura de jornais, periódicos e outras publicações
b) quando, excepcionalmente, a peculiaridade da transação exigir pagamento antecipado, adotadas as devidas cautelas, pelo que responderá o ordenador da despesa
c) relacionadas aos serviços de assistência social;
d) as despesas destinadas às apresentações artísticas em eventos tradicionais da cultura popular, que necessitem de pagamento parcial antecipado relacionado à sua produção e realização, desde que a antecipação seja devidamente justificada e observada a legislação vigente.
Como se vê, as despesas destinadas a ações e serviços de saúde não se incluem no rol acima. Item errado.
Gabarito: ERRADO