E quais são as atribuições privativas do enfermeiro, segundo o Decreto n 94.406/87 – Art. 8º?
a) Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
d) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
e) Consulta de Enfermagem;
f) Prescrição da assistência de Enfermagem;
g) Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h) Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
São diversas atividades e procedimentos de enfermagem, que segundo o Coren e Cofen, em seus Pareceres ou Resoluções, definiram como sendo privativos do enfermeiro, devido maior complexidade técnica, necessidade de conhecimento científico mais aprofundado e decisão imediata embasadas nestes conhecimentos. Dentre as atividades e procedimentos privativos do enfermeiro, estão:
Fases do processo de enfermagem: histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem, planejamento da assistência – que compreende também as prescrições de enfermagem e a evolução de enfermagem;
Aprazamento de Prescrição Médica;
Classificação de Risco;
Cateterismo Vesical de Demora e de Alívio;
Punção de Port-a-CathⓇ;
Punção de Veia Jugular;
Passagem, cuidados e manutenção de PICC;
Cateterismo umbilical;
Coleta de Gasometria Arterial/ Punção arterial;
Retirada de Introdutor Vascular;
Administração de Ganciclovir e Quimioterápicos;
Retirada de Drenos;
Terapia de Nutrição Parenteral;
Sondagem/ Cateterismo Nasoenteral.
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