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ID
2890852
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Portaria n° 1.031/2018, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alterou a Norma Regulamentadora (NR) n° 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em relação a um dos exames médicos ocupacionais.


De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa que apresenta o exame que foi alterado.

Alternativas
Comentários
  • Letra B..NR 7

    7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018)

    -135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

    - 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4

  • ANTES ERA ATÉ A DATA DEMISSIONAL O EXAME DEVERIA SER FEITO... COM AS DEVIDAS EXCEÇÕES DE 90 E 135 DIAS.

    AGORA É:

    ATÉ 10 DIAS APÓS A DEMISSÃO, O EXAME DEMISSIONAL DEVERÁ SER FEITO... COM AS DEVIDAS EXCEÇÕES DE 90 E 135 DIAS.