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ID
289093
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera-se de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive para promoções, o afastamento do servidor público federal, qualquer que seja o tempo de duração, em virtude de

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o artigo 102 da lei 8112/90 explique a questão.


    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    I - férias;

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;(Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VIII - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    f) por convocação para o serviço militar;

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)



  • Salve salve concurseiros .

    Essa questão me deixou com bastante dúvida pois no texto fala que o afastamento de servidor foi como uma medida cautelar na APURAÇÃO DA IRREGULARIDADE .

    Analisando e refletindo pensei :

    -Se o mesmo fez algo irregular ele ficara em casa com prejuízo na remuneração .

    Porém case entender o que foi essa irregularidade .

    Questão bem confusa .