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Advertência Art. 117, VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; (Moisés)
Demissão Art. 117, IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (Ronaldo)
Advertência Art. 117, I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe
imediato; (Leonardo)
Demissão Art. 132, II - abandono de cargo; Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. (Fábio)
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De acordo com a Lei nº 8.027/1990:
>> Moisés mantém seu filho Mateus e sua esposa Raquel sob sua chefia imediata. Suspensão. (Art. 4º, VI: manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil);
>> Ronaldo utilizou um veículo oficial para transportar materiais de construção para a obra de seu pai. Demissão. (Art. 5º, I: valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública);
>> Leonardo ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do seu superior imediato. Advertência. (Art. 3º, I: ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato);
>> Fábio ausentou-se injustificadamente do trabalho por 35 dias consecutivos. Demissão. (Art. 5º, VI: abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos).
Ronaldo e Leonardo estão sujeitos à pena de DEMISSÃO. Gabarito: C.
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. Ronaldo utilizou um veículo oficial para transportar materiais de construção para a obra de seu pai.
->>> IV – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; ( Essa é a penalidade descrita )
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A inassiduidade habitual na 8.112 é de 60 dias em 12 meses.
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Moisés - Suspendido
Ronaldo - Demitido
Leonardo - Advertido
Fábio - Demitido
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Nos termos da Lei 8.027:
Manter sob chefia imediada: suspensão
Valer-se do cargo para proveito: demissão
Ausentar-se sem autorização: advertência
Abandono de cargo: demissão
Nos termos da 8.112:
Manter sob chefia imediada: advertência
Valer-se do cargo para proveito: demissão
Ausentar-se sem autorização: advertência
Abandono de cargo: demissão
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A) Ronaldo, somente. [DEMISSÃO]
B) Moisés, Ronaldo e Leonardo. [SUSPENSÃO, DEMISSÃO e ADVERTÊNCIA]
C) Ronaldo e Fábio. [DEMISSÃO e DEMISSÃO]
D) Moisés e Fábio. [SUSPENSÃO e DEMISSÃO]
E) Fábio, somente. [DEMISSÃO]
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Moisés mantém seu filho Mateus e sua esposa Raquel sob sua chefia imediata ( SUSPENSÃO - manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil)
Ronaldo utilizou um veículo oficial para transportar materiais de construção para a obra de seu pai. (DEMISSÃO - improbidade administrativa)
Leonardo ausentou se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do seu superior imediato.(ADVERTÊNCIA - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato)
Fábio ausentou se injustificadamente do trabalho por 35 dias consecutivos. (DEMISSÃO - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de 30 dias consecutivos).