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ID
2890957
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Com base nos termos da Lei nº 12.527/11, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A (Letra de Lei)

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Seção V

    Das Informações Pessoais 

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

  • Gabarito: letra A.

    Vejamos as erradas.

    b)Empresas públicas e sociedades de economia mista estão isentas de observar obrigações referentes à transparência pública. LAI, art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    c)É facultado ao órgão público fazer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. LAI, art. 10, § 3 São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    d)O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta é de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua produção. LAI, art. 24, § 1 Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: II - secreta: 15 (quinze) anos;

    e)Transcorrido o prazo de classificação, a informação se torna acessível ao público, após ato de autorização da autoridade máxima do órgão. LAI, art. 24, § 4 Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público

  • Gabarito A

    A) Art. 31. § 1 As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; (correto)

    B) Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    C) Art. 10. § 3 São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    D) § 1 Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos;

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    E) Art.24. § 4  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Gab.: A

    As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 (cem) anos, contados a partir da data de produção.

  • As informações que deixaram de ser secretas têm seu sigilo aberto imediatamente, sem necessidade de autorização.