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ID
2890966
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Licitação é o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico (CARVALHO, 2014, p. 238).

CARVALHO, José dos Santos Filho. Manual de Direito Administrativo. 27ª ed. São paulo: atlas, 2014.


A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal e institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública. Embora licitar seja regra, há casos em que a legislação prevê a possibilidade de dispensa do referido procedimento ou até mesmo este é inexigível. De acordo com as regras estabelecidas na Lei 8.666/93, marque a assertiva CORRETA. É dispensável a licitação:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Inexigível, art. 25, III

    Letra B - Art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Letra C - errada

    Letra D - 10% art. 24,   I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

    Letra E - CORRETA

  • XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

  • A)

    Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Inexigibilidade ( art.25, III)

    B)

    Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 6 meses, prorrogáveis por igual período. (art.24, IV - prazo máximo de 180 dias)

    C)

    Para concessão ou permissão de prestação de serviço público, desde que comprovada capacidade técnica, econômica e financeira do concessionário ou permissionário. (o rol do art.24 é taxativo e não traz essa hipótese e essas comprovações são exigências para a habilitação nas licitações!!!)

    D)

    Para obras e serviços de engenharia de valor até 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do art. 23, da Lei nº 8.666/93. (art.24, I - até 10%)

    obs: De acordo com o §1º do art.24. o percentual será de 20% para COMPRAS, OBRAS e SERVIÇOS contratados por:

    CONSÓRCIO PÚBLICO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESA PÚBLICA

    AUTARQUIA

    FUNDAÇÃO QUALIFICADA = AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    E) GABARITO!!!

    Na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. (ART.24, XXV)

  • O SEGREDO É LER, ESCREVER SEPARADINHO O QUE É DISPENSÁVEL O QUE É DISPENSADA, INEXIGÍVEL...

    XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito deuso ou de exploração de criação protegida. (Incluído pela Lei nº 10.973, de 2004)

    Vamo q vamooo!!!!

  • O item C tenta nos confundir com o que traz o inciso XXII: na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica

  • Uma sugestão dada por um professor, foi decorar o que é dispensável, e dispensada.. o resto será inexigibilidade.

    dica:

    Inexigível: não existe competição

    Dispensável: Existe competição, porém é ato discricionário

    Dispensada: Existe competição, porém é vinculada.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Inexigibilidade - art. 25, da Lei nº 8.666/93:

    Hipóteses em que se verifica a inviabilidade de competição. O rol do art. 25 não é exaustivo, mas exemplificativo, pois admite outras hipóteses, em que se verifica a inviabilidade de competição (AMORIM, 2017). 
    - Fornecedor exclusivo;
    - Contratação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados;
    - Contratação de Serviços Artísticos.

    • Dispensa:

    Art. 17, Lei nº 8.666/93 - Dispensada;
    Art. 24, Lei nº 8.666/93 - Dispensável.

    A) ERRADA, uma vez que na referida alternativa foi descrita hipótese de inexigibilidade - art. 25, III, da Lei nº 8.666/93.
    B) ERRADA, tendo em vista que o prazo máximo é de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.
    C) ERRADA, já que no art. 24, não consta a hipótese indicada na alternativa. Conforme delimitado por Amorim (2017) "as hipóteses previstas para que o administrador deixe de realizar licitação como condição para contratação estão taxativamente previstas no art. 24 da Lei nº 8.666 de 1993. Portanto, em tais casos, será discricionária a decisão de fazer ou não a licitação, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração".
    D) ERRADA, uma vez que é para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo 23. 
    E) CERTA, com base no art. 24, XXV, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei. 

    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    Gabarito: E 
  • Definitivamente, hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação é o terror dos concurseiros.

  • XXV

    Na contratação realizada por instituição científica e tecnológica -ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação e protegida.