Conforme a Lei 8112/90
a) pela lei, o indivíduo considerado mentalmente inapto não pode tomar posse em cargo público. (certa)
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
b) apenas o cidadão, pessoalmente, pode tomar posse em cargo público, sendo vedada a posse por procuração. (errada)
Art. 13 - § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
c) após a posse, o servidor terá até trinta dias para entrar em exercício. (errada)
Art. 15 - § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
d) sempre que o servidor for transferido, removido, redistribuído, requisitado ou cedido, devendo, em razão disso, ter exercício em outra sede, deverá iniciar o trabalho imediatamente após o período estritamente necessário ao deslocamento para a nova localidade. (errada)
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
A TRANSFERÊNCIA foi revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
e) ao entrar em exercício em cargo de provimento efetivo em função perigosa e insalubre, o servidor dispensa-se dos fatores de assiduidade, disciplina e produtividade. (errada)
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:(Vide EMC nº 19) - NÃO HÁ EXCEÇÕES.
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.