Art. 7º A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer das seguintes formas:
I - pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente;
II - como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar;
III - de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade. Parágrafo único. Outras formas de inserção da Educação em Direitos Humanos poderão ainda ser admitidas na organização curricular das instituições educativas desde que observadas as especificidades dos níveis e modalidades da Educação Nacional.
Art. 8º A Educação em Direitos Humanos deverá orientar a formação inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais da educação, sendo componente curricular obrigatório nos cursos destinados a esses profissionais.
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rcp001_12.pdf
Esta questão solicita que seja indicada a alternativa que contém os preceitos das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Direitos Humanos que as instituições educacionais brasileiras precisam conhecer e adotar em sua prática.
A) A Educação em Direitos Humanos, como responsabilidade exclusiva dos sistemas de ensino da educação básica, fundamenta-se nos seguintes princípios: dignidade humana; igualdade de direitos; reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; laicidade do Estado; democracia na educação; transversalidade, vivência e globalidade; e sustentabilidade socioambiental.
ERRADO - A Educação em Direitos Humanos não é de responsabilidade exclusiva dos sistemas de ensino da educação básica.
B) A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos se dará obrigatoriamente pela inclusão de conteúdos específicos em uma das disciplinas já existentes no currículo da educação básica.
ERRADO - A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e Educação Superior poderá se dar de diferentes formas, como por exemplo: pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente; como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar; de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade.
C)
As instituições de ensino superior devem regulamentar as formas de inserção da Educação em Direitos Humanos, podendo optar pela inclusão da temática na construção do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), dos Programas Pedagógicos de Cursos ou dos projetos de ensino, pesquisa e extensão.
ERRADO - De acordo com o art. 6º das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos: a Educação em Direitos Humanos, de modo transversal, deverá ser considerada na construção dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP); dos Regimentos Escolares, dos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI); dos Programas Pedagógicos de Curso (PPC) das Instituições de Ensino Superior; dos materiais didáticos e pedagógicos; do modelo de ensino, pesquisa e extensão; de gestão; bem como dos diferentes processos de avaliação.
Assim, a inclusão da temática não é opcional entre os diferentes documentos das IES, mas deve acontecer em todos eles.
D)
A Educação em Direitos Humanos deverá orientar a formação inicial e continuada de todos (as) os (as) profissionais da educação, sendo componente curricular obrigatório nos cursos destinados a esses profissionais.
CORRETO - Este é o texto do art. 8º das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
E)
A Educação em Direitos Humanos deverá estar presente na formação inicial e continuada de todos (as) os (as) profissionais das diferentes áreas do conhecimento, como componente curricular obrigatório.
ERRADO - As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos determinam que a Educação em Direitos Humanos deve estar presente na formação inicial e continuada de todos/as os/as profissionais das diferentes áreas do conhecimento, mas a obrigatoriedade de constar como componente curricular obrigatório é voltada apenas para os cursos destinados aos profissionais da educação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.