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ID
289105
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João Luiz, aposentado, da UNIRIO, por invalidez, retorna ao serviço público por conta da insubsistência dos motivos que autorizaram a sua aposentadoria. A essa categoria jurídica dá-se o nome de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90


    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    II - no interesse da administração, desde que:(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Assim:

    A. CERTO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    B. ERRADO. Readmissão.

    Não há previsão legal.

    C. ERRADO. Retornação.

    Não há previsão legal.

    D. ERRADO. Cassação de aposentadoria.

    Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    E. ERRADO. Reempossamento.

    Não há previsão legal.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.