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Corrigindo Lidiane: alternativa E é caso de Demissão.
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P/quem ta estudando a Lei 8.112 e a Lei 8.027:
a)"Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço"
8.112 - Advertência
8027 - Suspensão
b)"Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato."
8.112 - Advertência
8027 - Advertência
c)"Recusar fé a documentos públicos."
8.112 - Advertência
8027 - Advertência
d)"Delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados."
8.112 - Advertência
8027 - Advertência
e)"Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho."
8.112 - Suspensão
8027 - Demissão e incompatibiliza para nova investidura em cargo público federal por 5 anos
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De acordo com a lei 8.027/1990:
a) Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço. Suspensão - GABARITO!
(Na lei 8.112/90 é pena de advertência)
b) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato. Advertência.
(Na lei 8.112/90 também é pena de advertência)
c) Recusar fé a documentos públicos. Advertência.
(Na lei 8.112/90 também é pena de advertência)
d) Delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. Advertência.
(Na lei 8.112/90 também é pena de advertência)
e) Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho. Demissão.
(Na lei 8.112/90 é pena de suspensão)
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Fran Liberato, a alternativa e)
e)"Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho."
8.112 - Demissão
8027 - Demissão e incompatibiliza para nova investidura em cargo público federal por 5 anos
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LETRA A
Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:
II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;
Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;
II - recusar fé a documentos públicos;
III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.
Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:
V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;
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Gente passando pra corrigir algums comentarios que vi que me geraram duvidas, caso eu tenha me equivocado, me mandem uma msg
A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. Também se aplica a pena de suspensão quando do cometimento das faltas prevista nos incisos XVII e XVIII do art. 117 da Lei nº 8.112/1990. ( Fonte : https://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/penalidades#1 )
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; ( Fonte : 8112 -> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm )
Logo a hipotese da Letra E para a 8112 é hipotese de suspensão
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Para a Lei 8.027, apenas a letra A é caso de suspensão, sendo as letra B, C e D casos de advertência, inclusive são os únicos casos previstos na referida lei.
A letra "e" se enquadra em caso de demissão.
Contudo, fazendo uma análise face a Lei 8.112, A, B, C e D são infrações puníveis com advertência; já a letra "d" se enquadra em caso punível com suspensão de até 90 dias.
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Eu errei pq fui com o conhecimento da lei 8.112...Pq é diferente ? Não deveria ser a mesma coisa da 8.112? Fiquei confusa agora.
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lei 8.027
Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:
II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;
Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;
II - recusar fé a documentos públicos;
III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.
Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:
V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;
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Tem algum macete para gravarmos essas diferenças que existem entre a 8.027 e 8.112? Nossa que confusão!
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A) Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço. [SUSPENSÃO]
B) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato. [ADVERTÊNCIA]
C) Recusar fé a documentos públicos. [ADVERTÊNCIA]
D) Delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. [ADVERTÊNCIA]
E) Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho. [DEMISSÃO - A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO]