SóProvas


ID
2891104
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 8.027/90 dispõe sobre as normas de conduta dos servidores públicos, elencando diversos tipos de faltas administrativas e as respectivas punições. Considerando as faltas administrativas puníveis com a pena de suspensão, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo Lidiane: alternativa E é caso de Demissão.

  • P/quem ta estudando a Lei 8.112 e a Lei 8.027:

    a)"Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço"

    8.112 - Advertência

    8027 - Suspensão

    b)"Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato."

    8.112 - Advertência

    8027 - Advertência

    c)"Recusar fé a documentos públicos."

    8.112 - Advertência

    8027 - Advertência

    d)"Delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados."

    8.112 - Advertência

    8027 - Advertência

    e)"Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho."

    8.112 - Suspensão

    8027 - Demissão e incompatibiliza para nova investidura em cargo público federal por 5 anos

  • De acordo com a lei 8.027/1990:

     

    a) Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço. Suspensão - GABARITO!

    (Na lei 8.112/90 é pena de advertência)

     

    b) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato. Advertência.

    (Na lei 8.112/90 também é pena de advertência)

     

    c) Recusar fé a documentos públicos. Advertência.

    (Na lei 8.112/90 também é pena de advertência)

     

    d) Delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. Advertência.

    (Na lei 8.112/90 também é pena de advertência)

     

    e) Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho. Demissão.

    (Na lei 8.112/90 é pena de suspensão)

  • Fran Liberato, a alternativa e)

    e)"Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho."

    8.112 - Demissão

    8027 - Demissão e incompatibiliza para nova investidura em cargo público federal por 5 anos

  • LETRA A

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

  • Gente passando pra corrigir algums comentarios que vi que me geraram duvidas, caso eu tenha me equivocado, me mandem uma msg

     A pena de  suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. Também se aplica a pena de suspensão quando do cometimento das faltas prevista nos incisos XVII e XVIII do art. 117 da Lei nº 8.112/1990. ( Fonte : https://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/penalidades#1 )

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; ( Fonte : 8112 -> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm )

    Logo a hipotese da Letra E para a 8112 é hipotese de suspensão 

     

  • Para a Lei 8.027, apenas a letra A é caso de suspensão, sendo as letra B, C e D casos de advertência, inclusive são os únicos casos previstos na referida lei.

    A letra "e" se enquadra em caso de demissão.

    Contudo, fazendo uma análise face a Lei 8.112, A, B, C e D são infrações puníveis com advertência; já a letra "d" se enquadra em caso punível com suspensão de até 90 dias.

  • Eu errei pq fui com o conhecimento da lei 8.112...Pq é diferente ? Não deveria ser a mesma coisa da 8.112? Fiquei confusa agora.

  • lei 8.027

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

  • Tem algum macete para gravarmos essas diferenças que existem entre a 8.027 e 8.112? Nossa que confusão!

  • A) Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço. [SUSPENSÃO]

    B) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato. [ADVERTÊNCIA]

    C) Recusar fé a documentos públicos. [ADVERTÊNCIA]

    D) Delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. [ADVERTÊNCIA]

    E) Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho. [DEMISSÃO - A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO]