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ID
2891116
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, é CORRETO afirmar que a licitação é inexigível:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Lei 8.666/93:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Bons estudos!

  • ERRO DA LETRA B:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • ERRO DA LETRA A

    Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial não exclusivo

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I-para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo

    ERRO DA LETRA B:

    Para serviços de publicidade e divulgação

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    ERRO DA LETRA D:

    Para a contratação de serviços técnicos de natureza plural.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    ERRO DA LETRA E:

    Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    Nesse caso a licitação é dispensável.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

  • GABARITO: C

  • GABARITO: C

  • a) Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial não exclusivo. --> estaria correto se a questão se referisse ao rep. comercial exclusivo.

    b) Para serviços de publicidade e divulgação. --> É incabível a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação.

    c) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. --> CORRETO!

    d) Para a contratação de serviços técnicos de natureza plural. --> é hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviços técnicos de natureza singular.

    e) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. --> trata-se de DISPENSA DE LICITAÇÃO.

  • 1.    Art. 25 ROL EXEMPLIFICATIVO : É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

    A licitação será inexigível quando for: ARTISTA EX-NO-bE:

    • ARTISTA consagrado pela crítica

    • EXclusivo representante comercial

    • Notória Especialização

    É importantíssimo saber a diferença dos 3.

    1.    Dispensada Art17 – Rol taxativo )

    2.    Dispensável art 24  - Rol taxativo

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • LETRA - C

     A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).

    A relação de situações de licitação inexigível é exemplificativa, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art. 25 da Lei de Licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão “em especial”, dando um sentido de mera exemplificação.

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. [RESPOSTA DA QUESTÃO]

     

     

    Prof. Herbert Almeida
    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada

  • GABARITO LETRA C.

    ART 25 - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL.

    ARTISTA - REQUISITOS:

  • Inexigibilidade: Samsung, Ivete sangalo e técnico especializado.
  • Para lembrar: A inexigibilidade não quer papo com publicidade e divulgação.

  • Gabarito: C

    É inexigível:

    *Fornecedor exclusivo, vedada preferencia por marca.

    *Profissional de notória especialização, vedado serviços de

    publicidade e divulgação.

    *Artista consagrado

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A resposta correta é a alternativa C.

    Conforme o disposto no art. 25, inciso III da Constituição Federal de 88, que versa a respeito de hipóteses de inexigibilidade de licitação.

  • CASOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    >>> Fornecedor exclusivo, sendo vedado, porém, a preferência por marcas;

    >>> Atividade artística, quando consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    >>> Serviço técnico especializado de natureza singularvedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.