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GABARITO: C.
Lei 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Bons estudos!
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ERRO DA LETRA B:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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ERRO DA LETRA A
Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial não exclusivo
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I-para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo
ERRO DA LETRA B:
Para serviços de publicidade e divulgação
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
ERRO DA LETRA D:
Para a contratação de serviços técnicos de natureza plural.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
ERRO DA LETRA E:
Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Nesse caso a licitação é dispensável.
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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GABARITO: C
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GABARITO: C
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a) Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial não exclusivo. --> estaria correto se a questão se referisse ao rep. comercial exclusivo.
b) Para serviços de publicidade e divulgação. --> É incabível a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação.
c) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. --> CORRETO!
d) Para a contratação de serviços técnicos de natureza plural. --> é hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviços técnicos de natureza singular.
e) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. --> trata-se de DISPENSA DE LICITAÇÃO.
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1. Art. 25 ROL EXEMPLIFICATIVO : É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
A licitação será inexigível quando for: ARTISTA EX-NO-bE:
• ARTISTA consagrado pela crítica
• EXclusivo representante comercial
• Notória Especialização
É importantíssimo saber a diferença dos 3.
1. Dispensada Art17 – Rol taxativo )
2. Dispensável art 24 - Rol taxativo
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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LETRA - C
A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).
A relação de situações de licitação inexigível é exemplificativa, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art. 25 da Lei de Licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão “em especial”, dando um sentido de mera exemplificação.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. [RESPOSTA DA QUESTÃO]
Prof. Herbert Almeida
Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada
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GABARITO LETRA C.
ART 25 - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL.
ARTISTA - REQUISITOS:
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Inexigibilidade: Samsung, Ivete sangalo e técnico especializado.
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Para lembrar: A inexigibilidade não quer papo com publicidade e divulgação.
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Gabarito: C
É inexigível:
*Fornecedor exclusivo, vedada preferencia por marca.
*Profissional de notória especialização, vedado serviços de
publicidade e divulgação.
*Artista consagrado
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GABARITO: LETRA C
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
FONTE: LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A resposta correta é a alternativa C.
Conforme o disposto no art. 25, inciso III da Constituição Federal de 88, que versa a respeito de hipóteses de inexigibilidade de licitação.
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CASOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
>>> Fornecedor exclusivo, sendo vedado, porém, a preferência por marcas;
>>> Atividade artística, quando consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública;
>>> Serviço técnico especializado de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.