GABARITO: LETRA C
Microfilmagem:
Microfilme é o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução (Decreto no 1.799/1996 –regulamenta a lei da microfilmagem).
O microfilme reduz os espaços em aproximadamente 98%, em relação ao documento original. Com isso, há um domínio maior da massa documental, implicando a busca mais eficiente da informação.
A microfilmagem não elimina o prévio tratamento da documentação.
Objetivos:
• reduzir o volume documental;
• garantir a sua durabilidade (expectativa de vida: 500 anos).
Vantagens:
• validade legal (confere ao microfilme o mesmo valor do documento original);
• economia de espaço;
• redução do volume de papéis e documentos;
• segurança na conservação dos documentos vitais da empresa;
• facilidade de consulta a documentos arquivados;
• durabilidade do suporte;
• complementação de acervos;
• reprodução fiel e exata do documento microfilmado (às vezes, um documento encontra-se em mau estado de conservação, já tendo inclusive ocorrido perda da informação. Ele pode ser microfilmado, mas a imagem não será a reprodução exata do documento original, e sim do documento microfilmado). Portanto, a leitura do documento não ocorrerá de forma tão fácil.
Haverá um pouco de dificuldade, nesses casos específicos.
• preservação dos documentos originais;
• favorece o sigilo documental.
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.