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ID
2891626
Banca
IADES
Órgão
CRF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Com base na Resolução n° 648/2017, a respeito do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e dos Conselhos Regionais de Farmácia (CRF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra A

    B: incorreta. Os profissionais farmacêuticos deverão comunicar ao CRF

    C: incorreta. Art. 22- [...] após ao menos 1 fiscalização presencial, poderão autuar a distância a empresa [...]

    D: incorreta. Art. 23. a implantação da fiscalização eletrônica móvel é obrigatória, podendo excepcionalmente manter a fiscalização manual.

    E: incorreta. O CFF PODERÁ prestar auxílio aos CRFs.

  • Art.33 - O CFF manterá comissão assessora de fiscalização, para analisar, auditar, emitir parecer e apresentar, à diretoria do CFF, relatório das ações fiscalizadoras dos CRF.

  • Gabarito A

    Art. 15. Os profissionais farmacêuticos deverão comunicar aos seus Conselhos Regionais de Farmácia no ato da solicitação de responsabilidade técnica e, posteriormente, se houver alteração, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem, bem como declarar, ainda, se desenvolvem outras atividades que venham a impossibilitar o cumprimento do horário da assistência farmacêutica requerida.

    Art. 22. Os Conselhos Regionais de Farmácia, após pelo menos uma fiscalização presencial na qual se constate a ausência de registro ou da assunção do responsável técnico, poderão autuar à distância a empresa ou estabelecimento, a cada 30 (trinta) dias e até a efetiva regularização, desde que inicialmente seja observado o prazo do artigo 17 da Lei Federal nº 5.991/1973 c/c o do artigo 12 da Lei Federal nº 13.021/2014.

    Parágrafo único. O CRF deverá promover nova visita presencial decorridos 6 (seis) meses para renovação do procedimento de emissão do auto de infração à distância.

    Art. 23. A implantação da fiscalização eletrônica móvel é de caráter obrigatório pelos Conselhos Regionais de Farmácia, podendo excepcionalmente manter a fiscalização manual, desde que motivados por questões técnicas devidamente justificadas.

    Art. 26. O CFF poderá auxiliar o CRF que pretenda dinamizar sua fiscalização, desde que sejam cumpridas pelo conselho regional as normativas e metas de desempenho estabelecidas no plano de fiscalização anual.

    Art. 33. O CFF manterá comissão assessora de fiscalização, para analisar, auditar, emitir parecer e apresentar à diretoria do CFF, relatório das ações fiscalizadoras dos Conselhos Regionais de Farmácia.

    Parágrafo único. O CFF poderá convidar um ou mais farmacêuticos fiscais para participarem de reunião em assuntos específicos quando solicitado pela comissão de fiscalização.