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ID
2891632
Banca
IADES
Órgão
CRF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Com base no Código de Ética Farmacêutica, previsto na Resolução n° 596/2014, ao farmacêutico é

Alternativas
Comentários
  • Capítulo V

    Art. 16 ‑ É vedado ao farmacêutico:

    III ‑ promover publicidade enganosa ou abusiva da boa fé do usuário;

  • Gabarito A

    Art. 16 - É vedado ao farmacêutico:

    I - divulgar assunto ou descoberta de conteúdo inverídico;

    II - publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participado, ou atribuir-se a autoria exclusiva, quando houver participação de subordinados ou outros profissionais, farmacêuticos ou não;

    III - promover publicidade enganosa ou abusiva da boa fé do usuário;

    IV - anunciar produtos farmacêuticos ou processos por quaisquer meios capazes de induzir ao uso indevido e indiscriminado de medicamentos ou de outros produtos farmacêuticos;

    V - utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de dados ou informações, publicados ou não.

    Dos Deveres:

    X - garantir ao usuário o acesso à informação independente sobre as práticas terapêuticas oficialmente reconhecidas no país, de modo a possibilitar a sua livre escolha;

    Art. 14 - É proibido ao farmacêutico:

    II - exercer simultaneamente a Medicina;

    X - aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria;

    Art. 15 - Quando atuando no serviço público, é vedado ao farmacêutico:

    II - cobrar ou receber remuneração do usuário do serviço;