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ID
2891644
Banca
IADES
Órgão
CRF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.021/2014, que dispõe quanto ao exercício e à fiscalização das atividades farmacêuticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C

    Ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, cabe observar os aspectos técnicos e legais do receituário para garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita.

  • Art.13. Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a:

    I - notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da farmacodependência observados e registrados na prática da farmacovigilância;

    III - proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada;

  • Gabarito C

    Art.13. Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a:

    I - notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da farmacodependência observados e registrados na prática da farmacovigilância;

    III - proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientesinternados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada;

    Art. 14. Cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário

    Art.13. Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a:

    IV - estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, visando a assegurar o seu uso racionalizado, a sua segurança e a sua eficácia terapêutica;

    Art.13. Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a:

    VI - prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio.