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Lei n° 1.171/1994
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
GAB (D).
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GABARITO D
Questão mais que batida em concurso
APENAS CENSURA, NADA MAIS !!!!!!!!!!!!
Caso a questão fale em demissão, suspensão, multa, advertência(...) corre que é cilada bino.
bons estudos.
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lei 1171 ou decreto 1171?
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Lei n° 1.171/1994, CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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GABARITO D.
Lei n° 1.171/1994, CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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E desde quando o Decreto n° 1.171/1994 se tornou uma Lei?
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DECRETO Nº 1.171/1994
XXII – A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Comissão de Ética - CEnsura
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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Penalidade aplicada pela Comissão de ética = (somente) censura
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Gabarito letra D para os não assinantes.
As bancas insistem em inventar outras penas. Quando se fala em Comissão de Ética é a ÚNICA PENA POSSÍVEL é a de censura .
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GABARITO:C
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. [GABARITO]
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DECRETO Nº 1.171/1994
XXII – A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Comissão de Ética - CEnsura
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GABARITO: LETRA C
DECRETO 1171 DE 22 DE JULHO DE 1994:
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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A única pena aplicável ao servidor pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Gabarito: D
Única pena: Censura
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Em se tratando de CFQ está desatualizada.
O Conselho Federal de Química, em sua quatrocentésima terceira (403ª) Reunião Ordinária, aprovou a Resolução Ordinária n.º 9.593, com a seguinte redação:O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da /56 e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a aplicação do Código de Ética dos Profissionais da Química, Resolve aprovar as Diretrizes Relativas ao Processo de Infração ao Código de Ética