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Gab C
Vantagem Econômica p/ o próprio agente = enriquecimento ilícito
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Resposta letra "C"
Literalidade do art. 9, inciso I, da lei 8429/1992.
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público."
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GABARITO: C
Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (art. 9º): são as condutas de maior gravidade, apenadas com as sanções mais rigorosas. Em regra, tais condutas causam aos cofres públicos prejuízo associado a um acréscimo indevido no patrimônio do sujeito ativo; O rol exemplificativo desse tipo de ato de improbidade está previsto nos doze incisos do art. 9º da LIA:
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Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
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GABARITO: C
Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (art. 9º): são as condutas de maior gravidade, apenadas com as sanções mais rigorosas. Em regra, tais condutas causam aos cofres públicos prejuízo associado a um acréscimo indevido no patrimônio do sujeito ativo; O rol exemplificativo desse tipo de ato de improbidade está previsto nos doze incisos do art. 9º da LIA:
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LEI 9.429/1992 LIA (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
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Boa, Felipe!!!
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Lei 8429/92 Art. 9° I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Lei 8429/92 Art. 9° I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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LETRA C CORRETA
RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
PERMITIR = PREJUÍZO AO ERÁRIO
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"O ato de improbidade em si não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política."
Fonte: PDF lei 8.429 esquematizada - Profº Diogo Surdi, equipe GranCursos.
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Enriquecimento ilícito: 4R + 3P + I + UAAU
Receber 4x
Perceber 3x
Incoporar 1x
Utilizar 1x
Aceitar 1x
Adquirir 1x
Usar 1x
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Quando EU enriqueco ---> Enriquecimento Ilícito
Quando os OUTROS enriquecem por causa de mim ---> Prejuízo ao Erário
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Os principais verbos dos atos de improbidade administrativa
-ENRIQUECIMENTO ILÍCITO :
•Receber. • Ultilizar.
• Perceber. • Usar
•Aceitar. •Adquirir
-Prejuízo ao Erário :
•Permitir. •Ordenar
•Facilitar. •Celebrar
•Conceder. •Agir
•Frustar. • Liberar
-ANTENTAM CONTRA OS PRINCIP. DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA
•Praticar
•Retadar
•Negar
•Frustar. Licitude de concurso público
•Descumprir
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" Crime contra a pessoa. "
Precisamos conversar sobre a IADES...
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MUSIQUINHA (DIM DIM DIM)
ACEITA, ADQUIRIR, INCORPORAR E UTILIZAR
DIM DIM DIM TAMBÉM PODE USAR DE MIM
DIM DIM DIM ENRIQUECIMENTO SIM
PERCEBEU QUE TA COM CIUME
RECEBE LOGO E ASSUME
Créditos a Professora Ana Paula Blazute
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GABARITO: C)
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so fazer a pergunta: O AGENTE SE DEU BEM? SIMMMMMMM ENTAO E ENRIQUECIMENTO ILICITO
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Gabarito: C