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Lei n° 8.666/1993:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
GAB (D)
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Só acho competição e concorrência tem praticamente o mesmo sentido. Mas como concurso é decoreba errei.
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Pra acrescentar:
A licitação será inexigível quando for: ARTISTA EX-NO-bE:
• ARTISTA consagrado pela crítica
• EXclusivo representante comercial
• Notória Especialização
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GABARITO: D.
A diferença básica entre as duas hipóteses (dispensa e inexigibilidade) está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.
(DI PIETRO, 2018)
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Tbm fui pego na semântica. Concorrência e competição soam semelhante. Estudar a lei 8666 mais!
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INexigível > competição é INviável
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GABARITO: D
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Artigo 25 - É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Parágrafo 1 - Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Parágrafo 2 - Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e os agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Lembrando que este rol é não taxativo.
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Errei por causa da semântica... questão tosca...
"Sinônimo de concorrência. 32 sinônimos de concorrência para 5 sentidos da palavra concorrência: Competição: 1 concurso, competência, competição, antagonismo, conflito, disputa, emulação, luta, rivalidade"
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INEXIGÍVEL = INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
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GABARITO (D).
A licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição.
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A licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição.
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dedo nervoso, e fui na concorrência. aff.....
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Adalberto, Paulo, mvlf e Kit, a pergunta até é tosca, mas concorrência, por ser uma modalidade de licitação, cairia mal nessa lacuna.
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GABARITO:D
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Licitação
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [GABARITO]
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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inexigível = Não pode ser exigida
Quando ocorre inviabilidade de COMPETIÇÃO
Dispensa = a competição é viável
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O tipo de questão que favorece quem não estudou, por isso prefiro fazer prova Cespe
PS: eu acertei
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Gabarito: D
Licitação inexigível é inviável a competição.
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O pressuposto lógico da licitação é a competição. Então, se não há condições da competição porque só existe um fornecedor ou porque só existe um objeto, trata-se de inexigibilidade de licitação.
Resumindo:
Falou em inviabilidade de competição, então será inexigibilidade.
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Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
PRAZOS MÍNIMOS = 30 DIAS CASOS COMUNS E 45 DIAS REGIME EMPREITADA
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ACIMA DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJAM DE ENGENHARIA -- ACIMA DE 1,43 MILHÕES
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
PRAZOS MÍNIMOS = 15 CASOS COMUNS E 30 CASOS CRITÉRIOS
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJAM DE ENGENHARIA -- ATÉ DE 1,43 MILHÕES
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
PRAZOS MÍNIMOS = 5 DIAS ÚTEIS VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ 330 MIL
COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS -- ATÉ 176 MIL
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
PRAZOS MÍNIMOS = 45 DIAS
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
PRAZOS MÍNIMOS = 15 DIAS
Nunca desista dos seus sonhos.