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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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Algumas explanações acerca dos créditos extraordinários:
--> Segundo o art. 44, da Lei nº 4.320/64, "os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."
--> As despesas extraordinárias, que entra na classificação de despesas de acordo com a sua periodicidade, são aquelas destinadas a atender a serviços de caráter esporádico, oriundos de conjunturas excepcionais e que, por isso mesmo, não se renovam todos os anos. Conceito abstraído do autor Kyoshi Arada.
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Chuvas fortes, calamidade pública, crédito adicional por meio de decreto do Poder Executivo municipal, sem necessidade de prévia autorização do Poder Legislativo correspondente...
Que tipo de crédito adicional é esse?
Crédito extraordinário!
"Por que, professor?"
Ora, porque os créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (Lei 4.320/64, art. 41, III), que é justamente a situação da questão, não é mesmo?
Vejamos quais são tipos de créditos adicionais:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Além disso, os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo (Medida Provisória nos entes que possuem esse instrumento) e independem de autorização legislativa.
Olha só na Lei 4.320/64:
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Entendimento que é reforçado pela CF/88, que vedou somente a abertura de crédito suplementar e especial sem prévia autorização legislativa, ou seja, créditos extraordinários (que não estão citados neste dispositivo) podem ser abertos sem autorização legislativa. Observe:
Art. 167. São vedados: (...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Gabarito: D
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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro).
Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos
adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.
Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não
previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser
de três tipos:
(i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos
orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras,
são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que
se mostrou insuficiente.
(ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de
atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
(iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para
suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna
ou calamidade pública.
Atentem que os créditos suplementares e especiais são autorizados
por lei e abertos por decreto executivo, segundo o art. 42 da Lei 4.320/64: “os
créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo". Por sua vez,
os créditos extraordinários que são abertos por medida provisória.
Logo, o fato de a chuva ter derrubado a ponte, isolando a população
local e prejudicando o abastecimento de comida e combustíveis motivou a
decretação do estado de calamidade pública. Tal fato justifica a abertura de crédito
adicional extraordinário.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".