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art. 2º - A competência disciplinar é do Conselho Regional de Farmácia em que o
faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, devendo o processo ser
instaurado, instruído e julgado em caráter sigiloso, sendo permitida vista dos autos apenas
às partes e aos procuradores constituídos, fornecendo-se cópias das peças expressamente
requeridas.
letra C
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Gabarito C
Art. 2º - A competência disciplinar é do Conselho Regional de Farmácia em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, devendo o processo ser instaurado, instruído e julgado em caráter sigiloso, sendo permitida vista dos autos apenas às partes e aos procuradores constituídos, fornecendo-se cópias das peças expressamente requeridas.
§ 1º - No decurso da apuração ética, poderá o profissional solicitar transferência para outro Conselho Regional de Farmácia, sem interrupção do processo ético no Conselho Regional de Farmácia em que se apura a falta cometida, devendo o Conselho Regional de Farmácia julgador, após o processo transitado em julgado, informar ao Conselho Regional de Farmácia em que o profissional estiver inscrito quanto ao teor do veredicto e à penalidade imposta.
§ 2º - Por se tratar de direito intertemporal, o processo ético não será suspenso nem encerrado na hipótese de pedido de desligamento ou cancelamento de inscrição profissional, e deverá seguir seu regular procedimento.
§ 5º - Os custos necessários à realização dos trabalhos da Comissão de Ética deverão ser arcados pelo Conselho Regional de Farmácia, vedado o pagamento de qualquer tipo de gratificação aos seus membros.
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A) ❌O processo ético será suspenso na hipótese de cancelamento da inscrição profissional. - EM CASO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PROFISSIONAL, O PROCESSO ÉTICO NÃO É SUSPENSO
B) ❌No decurso da apuração ética, o profissional está impedido de solicitar transferência para outro Conselho Regional de Farmácia. - No decurso da apuração ética, PODERÁ o profissional solicitar transferência para outro CRF, devendo o CRF julgador, após transitado em julgado, informar ao CRF em que o profissional estiver inscrito quanto: ao teor do veredicto e à penalidade imposta.
C) ✔️A competência disciplinar é do Conselho Regional de Farmácia em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu.
D) ❌O processo de apuração ética é público. O PROCESSO DE APURAÇÃO ÉTICA É SIGILOSO!!!
E) ❌Os custos necessários à realização dos trabalhos da Comissão de Ética são custeados pelo infrator. - Os custos necessários à realização dos trabalhos da Comissão de Ética deverão ser arcados pelo Conselho Regional de Farmácia