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ID
2891818
Banca
IADES
Órgão
CRF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

O Código de Ética Farmacêutica está previsto na Resolução CFF nº 596/2014. Com base nesse normativo, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • art. 2º - A competência disciplinar é do Conselho Regional de Farmácia em que o

    faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, devendo o processo ser

    instaurado, instruído e julgado em caráter sigiloso, sendo permitida vista dos autos apenas

    às partes e aos procuradores constituídos, fornecendo-se cópias das peças expressamente

    requeridas.

    letra C

  • Gabarito C

    Art. 2º - A competência disciplinar é do Conselho Regional de Farmácia em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, devendo o processo ser instaurado, instruído e julgado em caráter sigiloso, sendo permitida vista dos autos apenas às partes e aos procuradores constituídos, fornecendo-se cópias das peças expressamente requeridas.

    § 1º - No decurso da apuração ética, poderá o profissional solicitar transferência para outro Conselho Regional de Farmácia, sem interrupção do processo ético no Conselho Regional de Farmácia em que se apura a falta cometida, devendo o Conselho Regional de Farmácia julgador, após o processo transitado em julgado, informar ao Conselho Regional de Farmácia em que o profissional estiver inscrito quanto ao teor do veredicto e à penalidade imposta.

    § 2º - Por se tratar de direito intertemporal, o processo ético não será suspenso nem encerrado na hipótese de pedido de desligamento ou cancelamento de inscrição profissional, e deverá seguir seu regular procedimento.

    § 5º - Os custos necessários à realização dos trabalhos da Comissão de Ética deverão ser arcados pelo Conselho Regional de Farmácia, vedado o pagamento de qualquer tipo de gratificação aos seus membros.

  • A) O processo ético será suspenso na hipótese de cancelamento da inscrição profissional. - EM CASO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PROFISSIONAL, O PROCESSO ÉTICO NÃO É SUSPENSO

    B) No decurso da apuração ética, o profissional está impedido de solicitar transferência para outro Conselho Regional de Farmácia. - No decurso da apuração ética, PODERÁ o profissional solicitar transferência para outro CRF, devendo o CRF julgador, após transitado em julgado, informar ao CRF em que o profissional estiver inscrito quanto: ao teor do veredicto e à penalidade imposta.

    C) ✔️A competência disciplinar é do Conselho Regional de Farmácia em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu.

    D) O processo de apuração ética é público. O PROCESSO DE APURAÇÃO ÉTICA É SIGILOSO!!!

    E) Os custos necessários à realização dos trabalhos da Comissão de Ética são custeados pelo infrator. - Os custos necessários à realização dos trabalhos da Comissão de Ética deverão ser arcados pelo Conselho Regional de Farmácia