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A execução do contrato, por uma série de motivos, pode ser suspensa, devendo tal ocorrência estar devidamente registrada no processo administrativo, para legitimar a prorrogação do prazo inicial de execução estabelecido contratualmente, como estabelece o § 5° do art. 79 da Lei 8.666/1993:
§ 5º Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
Portanto opção A está ERRADA.
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Gabarito A
Tempo igual ao impedimento do contrato!
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GABARITO LETRA A
LETRA A:
Art 79, § 5º, Lei 8.666: Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
LETRA B:
Art 79, § 1º, Lei 8.666: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
LETRA C:
Art 80, § 2º, Lei 8.666: É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
LETRA D:
Art 79, Lei 8.666: A rescisão do contrato poderá ser:
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
LETRA D:
Art 76, Lei 8.666: A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
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GABARITO: A
§ 5 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
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Aline Rios, excelente!
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
Segundo Matheus Carvalho (2015), "contratos administrativos são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais".
Deve-se buscar a alternativa errada:
A) ERRADA, tendo em vista que, ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, com base no art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993.
B) CERTA, art. 79, § 1º, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
C) CERTA Art. 80, § 2º, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
D) CERTA, Art. 79, II - Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
E) CERTA, se a execução ficou em desarco com o contrato, a Administração deve rejeitar, no todo ou em parte, a obra, o serviço ou o fornecimento executado (CARVALHO FILHO, 2018). Art. 76 da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: A
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Art 80, § 2º, Lei 8.666: É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
Esse instituto da concordata não existe mais no Direito Brasileiro. Foi substituído pela recuperação judicial (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).
Fonte:
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
Segundo Matheus Carvalho (2015), "contratos administrativos são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais".
Deve-se buscar a alternativa errada:
A) ERRADA, tendo em vista que, ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, com base no art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993.
B) CERTA, art. 79, § 1º, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
C) CERTA Art. 80, § 2º, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
D) CERTA, Art. 79, II - Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
E) CERTA, se a execução ficou em desarco com o contrato, a Administração deve rejeitar, no todo ou em parte, a obra, o serviço ou o fornecimento executado (CARVALHO FILHO, 2018). Art. 76 da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
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Será prorrogado automaticamente por igual tempo.