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ID
2892040
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos estão sob a responsabilidade do Estado para atender, de forma eficiente, às demandas da população, proporcionando melhores condições de vida social. Nesse sentido, há diversas formas de classificar os serviços públicos. Assinale a alternativa que represente exemplo de serviço público uti universi.

Alternativas
Comentários
  • gabarito d

     

     “uti universi - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo.

    os serviços dessa espécie devem ser remunerados pela arrecadação tributária global do Estado..

  • Fundamento Constitucional

    A  prevê as formas de prestação de serviço público, no caput, do art. :

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Conceito de Serviço Público

    Segundo os ensinamentos da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Direito Administrativo, Editora Atlas, 20ª edição, pág. 90).

    3ª) Quanto ao usuário:

    a) serviços públicos individuais (uti singuli): são aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar.

    b) serviços públicos gerais (uti universi): são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública.

  • Gabarito, letra D.

    É relevante mencionar a súmula vinculante nº 41, do STF, que afirma: "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". A razão para que o STF fixasse esse entendimento é justamente o fato de o serviço de iluminação pública não ser específico (é uti universi) nem divisível. Não é possível mensurar o quanto cada pessoa se beneficiou pelo fato de haver iluminação no poste. E, como é ensinado no Direito Tributário e conforme o artigo 77 do CTN, a taxa que recai sobre serviço público só pode recair sobre os que são específicos e divisíveis.

    Para ler mais sobre a súmula vinculante citada e o tema:

  • GABARITO: D

     Os serviços públicos uti universi: os serviços públicos gerais ou indivisíveis (uti universi) são

    prestados pelo Estado sem o oferecimento de vantagens fruíveis individualmente pelo usuário.  É o caso,

    por exemplo, da iluminação pública e da varrição de ruas.

     

  • Questão me confundiu pela falta de clareza na opção ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

    Aqui no Rj, existe uma TAXA de Iluminação pública...logo, como pode ser Geral? Se os gerais não podem ser remunerados por taxas?

  • Leonardo, acho q vc se equivocou. O que existe é a COSIP (contribuição para o custeio da iluminação pública). A COSIP é considerada um tributo sui generis e foi criada justamente por ser considerada inconstitucional a cobrança de taxa sobre iluminação pública.

    Recomendo a leitura do seguinte artigo, para compreender melhor: https://jus.com.br/artigos/5144/a-contribuicao-para-o-custeio-da-iluminacao-publica-dos-municipios-cosip

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • GABARITO

    A) ERRADA: Serviço portuário não atinge a todos, apenas aos que contratam o serviço mediante contraprestação específica e calculada sobre o valor do serviço contratado.

    B) ERRADA: O serviço de prestação jurisdicional por mais que seja ACESSÍVEL a todos não é prestado a todos, somente aqueles que necessitam e "contratam" o serviço mediante o pagamento de custas processuais por exemplo, isso significa que o serviço é singular (uti singuli), apenas para quem está necessitando da prestação.

    C) ERRADA: O fornecimento de água também é serviço singular (uti singuli) uma vez que todas as residências devem ter hidrômetros que calculam por mês o quanto cada usuário consumiu, a cobrança é individual.

    D) CORRETA: O serviço de iluminação pública, remunerado via COSIP e não taxa, é um serviço comum a todos, todos os usuários do serviço utilizam igualmente a iluminação pública não podendo ser dividido e nem mesmo individualizado a sua utilização, sendo chamado então de serviço público uti universi

  • Iluminação pública - contribuição / município

  • Leonardo, no Rio de Janeiro há uma contribuição que incide diretamente na conta de fornecimento de energia elétrica da Light. As taxas de iluminação pública foram consideradas inconstitucionais pelo STF há alguns anos atrás.

  • Valeu, rapeize!!

  • A questão indicada está relacionada com os Serviços Públicos.

    Serviços coletivos e singulares:

    Segundo Carvalho Filho (2018), os serviços coletivos (uti universi) "são aqueles prestados a agrupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que dispunha". Exemplo: serviços de pavimentação de ruas e de iluminação pública.
    Os serviços singulares (uti singuli) "preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos". Exemplo: serviços de energia domiciliar e de uso de linha telefônica. 
    • STF:
    AI 231132 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator: Min. Carlos Velloso 
    Julgamento: 19/08/2003
    Órgão Julgador: Segunda Turma

    EMENTA CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ANDRADAS, MG. I - Ilegitimidade da taxa, dado que o serviço de iluminação pública é um serviço destinado à coletividade toda, prestado uti universi e não uti singuli. II - Precedentes do STF. III - Agravo não promovido. 
    • STF Rcl 13349 MC / SP - SÃO PAULO
    MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 
    Relator (a): Min. Cármen Lúcia

    Julgamento: 01/03/2012
    (...) "Sobre o tema, na lição de ROQUE ANTONIO CARRAZZA, na obra Curso de Direito Constitucional Tributário (21ª edição, São Paulo: Malheiros Editores, pág. 502): '... os serviços públicos específicos, também chamados singulares, são os prestados uti singuli. Referem-se a uma pessoa ou a um número determinado (ou, pelo menos, determinável) de pessoas. São de utilização individual e mensurável. Gozam, portanto, de divisibilidade, é dizer, da possibilidade de avaliar-se a utilização efetiva ou potencial, individualmente considerada. É o caso dos serviços de telefone, de transporte coletivo, de fornecimento domiciliar de água potável, de gás, de energia elétrica etc. Estes, sim, podem ser custeados por meio de taxas de serviços". 

    A) ERRADA, tendo em vista que o serviço portuário é considerado singular - uti singuli. 

    B) ERRADA, tendo em vista que o serviço de prestação jurisdicional é considerado singular - uti singuli  - apenas para quem necessita da prestação jurisdicional. 

    C) ERRADA, uma vez que o serviço de fornecimento de água é considerado singular - uti singuli. 

    D) CERTA, tendo em vista que o serviço de iluminação pública é considerado coletivo - uti universi, com base na doutrina e no AI 231132 AgR / RS, STF. 

    E) ERRADA, uma vez que o serviço de telefonia é considerado singular - uti singuli. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    STF
    Gabarito: D
  • Para quem confunde os termos em latim, pense da seguinte forma:

    Universi = Universo que contém uma incalculável quantidade de seres= a quantidade de pessoas que se beneficiam do serviço / é cobrado de geral.

    Singuli = Tiro de sniper, apenas um alvo, sabendo exatamente qual pessoa levará o tiro = a um usuário específico que se beneficiará do serviço / é cobrado de um indivíduo.

    Bons estudos

    #trajetoriadeuminvestigador

  • UTI UNIVERSI=GERAL =iluminação pública.

    UTI SINGULI=INDIVIDUAL=água,telefone

  • UTI UNIVERSI=GERAL =iluminação pública.

    UTI SINGULI=INDIVIDUAL=água,telefone

  • Serviços uti universi ou gerais (ou ainda coletivos) são aqueles em que não é possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente.[1] A iluminação pública, por exemplo, é serviço indivisível e não pode ser cobrada a sua prestação por meio de taxa, uma vez que não é possível mensurar individualmente o seu valor.

    Por essa razão o STF editou a seguinte súmula:

    Súmula 670: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Serviços públicos uti singuli ou individuais são aqueles em que é possível mensurar quanto cada usuário usufruiu na sua prestação, ou seja, são serviços divisíveis.

  • GABARITO: D

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.