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ID
2892049
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais aplicáveis à Administração Pública, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GAB D   

    ERRADO POIS DIPLOMATA NÃO ENTRA NO ROL DAS EXCEÇÕES

     

    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

     

    RESSALVAS:

    I portadores de deficiência; 

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física

  • A , ARTIGO 40 CF ,  § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    B,§ 10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício

    C, § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    D ERRADA § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

            I - portadores de deficiência;

            II - que exerçam atividades de risco;

            III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    E § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    FONTE: CF

    GAB D

  • Letra D

    CF/ 88

    a) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    b) A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    Art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    c) O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    Art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    d) É permitida, na forma da lei, a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores públicos que exerçam atividades de risco ou que tenham prestado relevante serviço diplomático. (não entra no rol)

    Art. 40, § 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    e) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    Art. 40, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

  • O estabelecimento de critérios diferenciados para aposentadoria de servidores públicos que estejam submetidos a condições de risco ou de insalubridade, previsto no art. 40, da CF, se assemelha à hipótese de aposentadoria especial prevista no art. 201, da CF e Lei 8.213/91 para o Regime Geral de Previdência (30, 25 e 15 anos exposto à atividade nociva), dentre elas NÃO se inclui a prestação de quaisquer outros serviços que não sejam aqueles previstos em lei e que importem na permanente exposição do trabalhador à insalubridade ou periculosidade.

  • É permitida, na forma da lei, a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores públicos que exerçam atividades de risco ou que tenham prestado relevante serviço diplomático. (Erro)  

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência; 

    II que exerçam atividades de risco; 

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

  • ERRADA § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

            I - portadores de deficiência;

            II - que exerçam atividades de risco;

            III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • LETRA D INCORRETA

    CF/88

    ART 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência; 

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • LETRA D INCORRETA

    CF/88

    ART 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência; 

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade físic

  • Resumindo...

    Servidores comissionados, temporários ou empregados públicos se submetem ao Regime Geral da Previdência, enquanto que os servidores efetivos ao Regime Próprio da Previdência.

  • Assertiva Correta: "D".

    a) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    b) A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    Art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    c) O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    Art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    d) É permitida, na forma da lei, a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores públicos que exerçam atividades de risco ou que tenham prestado relevante serviço diplomático. 

    Art. 40, § 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    e) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    Art. 40, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

  • Quanto à Administração Pública, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    b) CORRETA. Art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    c) CORRETA. Art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    d) INCORRETA. Em regra, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, exceto em três casos: portadores de deficiência; servidor que exerce atividades de risco; atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Art. 40, § 4º.

    e) CORRETA. Art. 40, § 2º -  Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Questão desatualizada na alternativa E.

    ANTIGO: § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    RECENTE: § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.          

    Fonte: CF/88 Art. 40