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Basta lembrar do D.O.M que estará falando do Plano Plurianual
Diretrizes
Objetivos
Metas
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PPA tem o DOM (diretrizes, objetivos e metas). Estabelece despesas de capital e outras delas decorrentes. Programas de duração continuada.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GABARITO A
CF/88
Art. 165§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
As outras alternativas referem-se à LDO.
CF/88
Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LRF
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e formação de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do §1o do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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a) as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. - PPA
b) as alterações na legislação tributária. - LDO
c) a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. - LDO
d) a estimativa das receitas e despesas para o exercício financeiro subsequente. - LOA
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. - LDO
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Diretrizes
Objetivos
Metas
PPA
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D.O.M
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kk como já vi um colega postar.. acho que tem gente que ganha por comentários né.. porque copiar e colar o MESMO comentário é pracabá .. né
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GABARITO: LETRA A
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
FONTE: CF 1988
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Mnemônico que me ajudou a responder a questão.
PPA tem o "DOM" - Diretrizes; Objetivos e Metas .
LDO tem o "MP" - Metas e Prioridades
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Fiquei na dúvida, mas imaginei que "anteriormente" seria antes da ação de atribuir um cabeçalho diferente das demais. Ou seja, antes que a página receba um cabeçalho diferente ela teve que ter sua sessão separada, independente se ela já tinha um cabeçalho comum ou não
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