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Gabarito: Letra C.
De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
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LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
CAPITULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de PRIORIDADES, A ALOCAÇÃO DE RECURSOS E A ORIENTAÇÃO PROGRAMÁTICA;
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Vamos analisar a questão:
A epidemiologia é o estudo dos
fatores que determinam a frequência e a distribuição das doenças nas
coletividades humanas. É o estudo da frequência, da distribuição e dos
determinantes dos estados ou eventos relacionados à saúde em específicas
populações e a aplicação desses estudos no controle dos problemas de saúde.
Segundo a Lei 8080/90 faz parte dos
princípios do SUS a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de
prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática conforme
descrito na alternativa C. As demais alternativas apresentam princípios que não
estão diretamente relacionados com a epidemiologia, embora sejam citados na lei
8080/90.
Gabarito do professor: Letra C.
Bibliografia
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.ht...
Universidade Federal do Maranhão.
UNA-SUS/UFMA. Epidemiologia: conceitos e aplicabilidade no Sistema Único de
Saúde/Regimarina Soares Reis (Org.). - São Luís: EDUFMA, 2017.
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Lei 8080/90 Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;