Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
§ 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos.
A presente questão deve ser resolvida com esteio na norma contida no art. 2º, §5º, da Lei Complementar 73/93, que abaixo transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 2º (...)
§ 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o
Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da
União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e
de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os
Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os
Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os
Assistentes Jurídicos."
Com apoio neste preceito legal, analisemos as opções:
a) Errado:
O uso da palavra "apenas" compromete o acerto deste item, porquanto o rol de membros da Advocacia-Geral da União
é bem mais extenso, como se depreende da leitura do dispositivo legal acima transcrito.
b) Errado:
Os mesmos comentários feitos acima são válidos para a presente opção. De novo, a Banca peca pela utilização da palavra "apenas", restringindo, assim, indevidamente, o alcance da norma, que se revela bem mais abrangente.
c) Certo:
Agora sim, cuida-se de opção que traz, exemplificativamente, apenas membros da Advocacia-Geral da União, sem excluir os demais, de sorte que a alternativa está correta.
d) Errado:
A presença dos Procuradores da República, neste item, o torna incorreto, uma vez que pertencem, na realidade, à carreira do Ministério Público Federal, e não à Advocacia-Geral da União.
e) Errado:
O Procurador-Geral da
República não integra a Advocacia-Geral da União, sendo, na verdade, o Chefe do Ministério Público da União (CRFB, art. 128, §1º).
Gabarito do professor: C
Art. 2°, § 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos.