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ID
2892655
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:

I. O Poder Legislativo, no exercício do controle externo da Administração Pública, conta com o auxílio dos Tribunais de Contas.

II. O controle administrativo está restrito ao exame de legalidade, sendo vedada a revisão dos critérios de conveniência e oportunidade.

III. O controle político ou administrativo também é exercido pelo Poder Judiciário quando, no exercício de sua função jurisdicional, aprecia a legalidade dos atos praticados pela Administração Pública.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO - CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    B) INCORRETO - O "controle de mérito: é exercido somente pela própria Administração quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos. Não se admite controle do mérito de atos administrativos pelo Poder Judiciário, exceto quanto aos atos praticados pelo próprio Judiciário no exercício de função atípica. Exemplo: revogação de ato administrativo." (MAZZA, 2016, p.1235)

    C) INCORRETO - Quando o Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, aprecia a legalidade dos atos praticados pela Administração Pública ele está realizando um controle judicial das atividades administrativas e não um controle político ou administrativo.

  • Controle Político = Legislativo, na sustação de algum contrato, por exemplo.

    Controle Administrativo = a própria administração para anular os atos ilegais ou revogar os inoportunos e inconvenientes

    Controle Judicial = anula atos ilegais

    GABARITO: A

  • O controle administrativo será sempre INTERNO. A assertiva III estaria correta caso vinculasse à atividade atípica o controle administrativo dos seus próprios atos.

  • Gab. A

    Judiciário não analisa controle politico sobre os atos praticados pela administração pública

    Conveniência e oportunidade só cabe a adm pública fazer, pois é um juízo de mérito, e o poder judiciário não adentra ao mérito.

  • Só para registrar: em relação à última alternativa, não se trata de controle político ou administrativo, mas sim de controle judicial.

     

    Conforme ressaltado, o controle político é exercido pelo Poder Legislativo, o controle Administrativo é feito pela própria administração para anular seus próprios atos, sejam eles ilegais (ilegítimos também), inoportunos ou inconvenientes para o interesse público.

  • Em relação a opção II, o controle não será restrito à legalidade:

    CF, Art. 70: “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”

  • A questão aborda o tema "controle da administração pública". Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    I. Correta. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo e possui competência para a fiscalização de qualquer entidade pública, assim como pode efetivar seu controle sobre entidades privadas que utilizem dinheiro público para a execução de suas atividades.

    II. Errada. Em sentido oposto ao indicado na assertiva, o controle administrativo pode pautar-se na análise de legalidade dos atos controlados, como também nos aspectos de conveniência e oportunidade.

    III. Errada. O controle administrativo é exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário com finalidade de confirmar, rever ou alterar condutas internas, tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade.

    Gabarito do Professor: A
  • Judiciário faz controle judicial, de legalidade , não de mérito.

    controle político= função típica do legislativo

    Controle adm = própria adm interno

  • O controle legislativo, também denominado de controle parlamentar, é o controle realizado pelos órgãos do legislativo ou por comissões parlamentares sobre os atos do Poder Executivo.

    Esse controle se pauta em dois critérios:

    a) Controle político que analisará as decisões sob o aspecto da discricionariedade, oportunidade e conveniência do interesse público e,

    b) Controle financeiro que é exercido pelo Tribunal de Contas.