SóProvas


ID
2892664
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/90, poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais:

I. prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

II. concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio;

III. gratificação pecuniária pela prestação de serviço eleitoral relevante,

Analisando os itens acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 237.  Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

            I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

            II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • olhaaaaa....tem artigos da 8112 que eu juro que nunca li. esse é um deles. consequentemente, peso que nunca vai cair.

  • Art. 237.  Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • idecan banca mais sem futuro que existe, fiz PMTO nivel medio a prova aplicada por essa banca, em dado momento pensei que fosse prova pra NASA.

  • Nossa, nunca havia estudado este artigo

  • GABARITO: D

    Art. 237.  Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • Nunca havia lido sobre isso, mas é só usar a lógica. $$ pra ajudar em eleições? É até ilegal.

  • Agora caiu a ficha de que nunca estudei a 8112 totalmente. 

    Esse artigo se encontra nas disposições gerais da 8112... :o

    Idecan...vulgo IDECÃO

     

  • Nunca vi isso

  • NAO sabia que existia esse conceito... que surpreza, nao...

     

  • Apesar de nunca ter visto isso na vida..deu para responder como disse o colega pela lógica.

  • Este artigo se encontra no Capítulo Único: Das Disposições Gerais. Não tem para onde correr, leiam até o fim as leis cobradas em concursos, aprendi isso na dor, rs.

  • Nossa, já li esta lei 4 vezes e não lembro que li este artigo.

  • bom alternar e estudar as leis de trás para frente

  • Mais importante que isso é saber nessa mesma disposição geral que o dia do servidor é 28 de outubro.

    Próxima questão que será cobrada pela IDECAN na IFPB

  • IDECÃO

  • Esse assunto não tem previsto no Edital do IFPB.

    Título VIII

    Capítulo Único

    Das Disposições Gerais

    Art. 236.  O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro.

    Art. 237.  Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

    Nunca nem ouvi falar nisso.

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I - prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

    Gabarito D.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 237, da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:
    I - prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

    Observe que o item I traz a hipótese de incentivo funcional prevista no inciso I do art. 237. Por sua vez, o item II menciona a hipótese do inciso II do mesmo artigo. Já o item III não faz referência a hipótese de incentivo funcional.

    Gabarito do Professor: D
  • E eu achando que tinha lido por completo a 8.112...
  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I - prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 237, da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I - prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

    Observe que o item I traz a hipótese de incentivo funcional prevista no inciso I do art. 237. Por sua vez, o item II menciona a hipótese do inciso II do mesmo artigo. Já o item III não faz referência a hipótese de incentivo funcional.

  • Eu já notei, pois tenho minha cf toda marcada, a lei 8,112 e por ai, tudo marcadinho, com bolinhas do lado me indicando os artigos que mais caem, essa banca ama cobrar artigos que nunca foram cobrados ou artigos que caem com pouca frequência. Estudar pra essa banca é Viola !

  • Normalmente os cursinhos online de forma gratuita tipo: ALFA,Focus,Estratégia e Gran quanda passam essa lei é só um resumão da lei em cima das questões que mais caem e por isso imaginamos que estados essa Lei por completo.

  • NUNCA VI!! Porém acertei.. prestação de serviço eleitoral relevante?

  • Nunca nem vi.

  • Nunca tinha me atentado... Pronto, agora quero ganhar uma medalha! kkkk

  • Já percebi que a IDECAN gosta de pegar partes mais desconhecidas da lei, aquelas que ninguém liga e nunca caem em outras bancas. É ter atenção!

  • Art. 237.  Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

           I - prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

           II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • Art. 237.  Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.