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O art. 5º, inciso LXXII da Constituição Federal dispõe que:
"LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"
Por essa razão, a alternativa correta é a letra A :)
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LEI 9507/97
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Letra A: CORRETA
Art. 5º, LXXII - Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Letra B: ERRADA
Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Letra C: ERRADA
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Letra D: ERRADA
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Letra E: ERRADA
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Fonte: Constituição Federal
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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Gabarito: alternativa A
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Gabarito: A
Remédios Constitucionais
-> Habeas corpus e habeas data são gratuitos.
-> Mandado de segurança e mandado de injução são pagos. Dica: "quem manda paga $$!"
-> Direito de petição e de obter certidões: insento do pagamento de taxas.
-> Ação popular: insento de custas e ônus de sucumbência, salvo comprovado má-fé. Dica: ação popular = cidadão.
Bons estudos! ;)
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- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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Habeas corpus e habeas data são gratuitos
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Quando os comentários aqui justificam todas as alternativas e ainda colocam a redação correta, é ótimo para revisar e aprender.
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GAB: A
B - É GRATUITO
C - NÃO É MANDADO DE SEGURANÇA PARA SER IMPETRADO POR PARTIDO POLITICO
D - MANDADO DE SEGURANÇA
E - AÇÃO POPULAR
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B) Os Habeas são gratuitos. Os Mandados são pagos.
C) O Habeas Data é personalíssimo.
D) Esses são os legitimados para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.
E) Cidadão é Ação Popular.
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Qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Trata-se de questão onde se deve analisar cada alternativa usando como base um conhecimento prévio de letra seca da Constituição.
b) Segundo o art. 5º, LXXVII, as ações de habeas corpus são gratuitas (alternativa errada);
c) Como podemos ver pelo inciso LXXII do mesmo artigo acima referido, habeas data cabe somente à pessoa impetrante e não partido político (alternativa errada);
d) Inciso LXVIII, o habeas corpus também cabe somente pelo impetrante, tendo a alternativa usado o enunciado do inciso que fala sobre mandado de segurança coletivo (alternativa errada);
e) Como dito no inciso LXXII, o habeas data só serve para "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo" (alternativa errada).
GABARITO - LETRA A: e usamos como base da resposta o inciso transcrito na letra E, LXXII, onde se mostra que uma das possibilidades do habeas data é a retificação de dados na forma descrita.
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GABARITO: LETRA A
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
FONTE: CF 1988
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É condição de procedibilidade a recusa em fornecer a informação; retificá-la; ou anotação nos assentamentos do interessado, conforme a Lei nº 9.507/97. Logo, tecnicamente, não há alternativa correta.
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Banca aparentemente tranquila, muita letra de Lei, jurisprudência e julgados.
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Concordo com o Reriw da Silva Barbosa, basta conhecer a SÚMULA 02 - STJ
“Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”
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☠️ GABARITO LETRA A ☠️
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Letra A: CORRETA
Art. 5º, LXXII - Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Letra B: ERRADA
Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Letra C: ERRADA
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Letra D: ERRADA
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Letra E: ERRADA
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Marcou a alternativa ‘a’ como a única correta? Pois corresponde ao art. 5º, LXXII, ‘a’ e ‘b’, CF/88: “conceder-se-á “habeas data”: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- Letra ‘b’: incorreta. “São gratuitas as ações de “habeas corpus” e “habeas data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania” – art. 5º, LXXVII, CF/88;
- Letra ‘c’: incorreta. O “habeas data” deve ser impetrado pela própria pessoa que deseja assegurar o conhecimento ou a retificação de seus dados (art. 5º, LXXII, ‘a’ e ‘b’, CF/88), ao passo que o partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, ‘a’, CF/88);
- Letra ‘d’: incorreta. Os legitimados trazidos nesta assertiva podem impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, ‘a’ e ‘b’, CF/88), por sua vez, o “habeas corpus” possui legitimidade universal, ou seja, qualquer pessoa, não importa sexo, estado civil, idade, ou mesmo a pessoa jurídica, pode impetrar este remédio em favor próprio ou alheio (lembrando que se o impetrante for uma pessoa jurídica, estará sempre ajuizando o remédio em prol de um terceiro, necessariamente uma pessoa física).
- Letra ‘e’: incorreta. Trata-se da ação popular, em que qualquer cidadão é parte legítima para propô-la, visando “anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88.
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HABEAS DATA: serve para RETIFICAR INFORMAÇÕES relacionadas a PESSOA IMPETRANTE ou para RETIFICAR dados, e não pode ser usado para retificar dados ou informações de outras pessoas.
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Tem HAM?
Tem H = gratuito,
Tem A é gratuito, salvo má-fé.
Tem M = não é gratuito.