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ID
2892670
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do habeas corpus e do habeas data, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 5º, inciso LXXII da Constituição Federal dispõe que:

    "LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"

    Por essa razão, a alternativa correta é a letra A :)

  • LEI 9507/97

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Letra A: CORRETA

     Art. 5º, LXXII - Conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Letra B: ERRADA

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  e  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Letra C: ERRADA

     Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Letra D: ERRADA

     Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Letra E: ERRADA

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Fonte: Constituição Federal

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Gabarito: alternativa A

  • Gabarito: A

     

     

    Remédios Constitucionais

     

    -> Habeas corpus e habeas data são gratuitos.

     

    -> Mandado de segurança e mandado de injução são pagos. Dica: "quem manda paga $$!"

     

    -> Direito de petição e de obter certidões: insento do pagamento de taxas.

     

    -> Ação popular: insento de custas e ônus de sucumbência, salvo comprovado má-fé. Dica: ação popular = cidadão.

     

     

    Bons estudos! ;)

  • Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Habeas corpus e habeas data são gratuitos

  • LETRA A CORRETA

    CF/88

    ART 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Quando os comentários aqui justificam todas as alternativas e ainda colocam a redação correta, é ótimo para revisar e aprender.

  • GAB: A

    B - É GRATUITO

    C - NÃO É MANDADO DE SEGURANÇA PARA SER IMPETRADO POR PARTIDO POLITICO

    D - MANDADO DE SEGURANÇA

    E - AÇÃO POPULAR

  • B) Os Habeas são gratuitos. Os Mandados são pagos.

    C) O Habeas Data é personalíssimo.

    D) Esses são os legitimados para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

    E) Cidadão é Ação Popular.

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR  que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Trata-se de questão onde se deve analisar cada alternativa usando como base um conhecimento prévio de letra seca da Constituição.

    b) Segundo o art. 5º, LXXVII, as ações de habeas corpus são gratuitas (alternativa errada);

    c) Como podemos ver pelo inciso LXXII do mesmo artigo acima referido, habeas data cabe somente à pessoa impetrante e não partido político (alternativa errada);

    d) Inciso LXVIII, o habeas corpus também cabe somente pelo impetrante, tendo a alternativa usado o enunciado do inciso que fala sobre mandado de segurança coletivo (alternativa errada);

    e) Como dito no inciso LXXII, o habeas data só serve para "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo" (alternativa errada).



    GABARITO - LETRA A:  e usamos como base da resposta o inciso transcrito na letra E, LXXII, onde se mostra que uma das possibilidades do habeas data é a retificação de dados na forma descrita.
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • É condição de procedibilidade a recusa em fornecer a informação; retificá-la; ou anotação nos assentamentos do interessado, conforme a Lei nº 9.507/97. Logo, tecnicamente, não há alternativa correta.

  • Banca aparentemente tranquila, muita letra de Lei, jurisprudência e julgados.

  • Concordo com o Reriw da Silva Barbosa, basta conhecer a SÚMULA 02 - STJ

    Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”

  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

    Letra A: CORRETA

     Art. 5º, LXXII - Conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Letra B: ERRADA

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  e  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Letra C: ERRADA

     Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Letra D: ERRADA

     Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Letra E: ERRADA

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Marcou a alternativa ‘a’ como a única correta? Pois corresponde ao art. 5º, LXXII, ‘a’ e ‘b’, CF/88: “conceder-se-á “habeas data”: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - Letra ‘b’: incorreta. “São gratuitas as ações de “habeas corpus” e “habeas data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania” – art. 5º, LXXVII, CF/88;

    - Letra ‘c’: incorreta. O “habeas data” deve ser impetrado pela própria pessoa que deseja assegurar o conhecimento ou a retificação de seus dados (art. 5º, LXXII, ‘a’ e ‘b’, CF/88), ao passo que o partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, ‘a’, CF/88);

    - Letra ‘d’: incorreta. Os legitimados trazidos nesta assertiva podem impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, ‘a’ e ‘b’, CF/88), por sua vez, o “habeas corpus” possui legitimidade universal, ou seja, qualquer pessoa, não importa sexo, estado civil, idade, ou mesmo a pessoa jurídica, pode impetrar este remédio em favor próprio ou alheio (lembrando que se o impetrante for uma pessoa jurídica, estará sempre ajuizando o remédio em prol de um terceiro, necessariamente uma pessoa física).

    - Letra ‘e’: incorreta. Trata-se da ação popular, em que qualquer cidadão é parte legítima para propô-la, visando “anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88.

  • HABEAS DATA: serve para RETIFICAR INFORMAÇÕES relacionadas a PESSOA IMPETRANTE ou para RETIFICAR dados, e não pode ser usado para retificar dados ou informações de outras pessoas.

  • Tem HAM?

    Tem H = gratuito, 

    Tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Tem M = não é gratuito.